Dupla é condenada a mais de 14 anos de prisão por roubo em Teresina
A decisão foi dada pela juíza de direito Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, da 4ª Vara Criminal.
Dois réus com as iniciais Y.L.D.R.G e G.A.S foram condenados a mais de sete anos de reclusão pelo crime de roubo, sem o direito de recorrer em liberdade. A decisão foi dada pela juíza de direito Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, da 4ª Vara Criminal de Teresina.
Conforme a decisão, o réu G.A.S deve cumprir sete anos, cinco meses e seis dias de pena. Já Y.L.D.R.G cumprirá sete anos, nove meses e dez dias de reclusão.
De acordo com a denúncia, no dia 30 de julho de 2022, por volta do meio dia, os dois homens se esconderam em um matagal na Av. Professor Camilo Filho, no bairro Todos os Santos, localizado na zona Sudeste de Teresina, quando avistaram uma moto. Logo sem seguida, pularam da vegetação com uma arma de fogo e surpreenderam as vítimas W.C.A.S e F.G.L.M, anunciando o assalto e determinando a parada da motocicleta. As vítimas contaram que foram revistadas e obrigadas a também entregar o aparelho celular e mochila contendo duas camisetas. Desesperada, uma das vítimas buscou ajuda de moradores da região, que rapidamente acionaram a Polícia Militar.
Ainda de acordo com os autos, após as diligências, os policiais receberam uma ligação telefônica sobre uma motocicleta com alarme acionado, abandonada no bairro Monte Orebe. Ao chegar no local, a equipe constou que se tratava da moto roubada nas imediações da Av. Professor Camilo Filho. Na averiguação, foram acionados por um popular, que informou que veículo havia sido abandonado por dois indivíduos que adentraram uma residência situada no bairro Colorado. Com as informações, os policiais chegaram ao endereço informado pela denúncia e encontram os réus, em posse de duas armas de fogo fabricação artesanal, do tipo pistola, com uma munição de calibre .38 em cada, além da chave de ignição da motocicleta roubada e da mochila contendo um aparelho celular e roupas, pertencentes a uma das vítimas.
Segundo o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), durante o interrogatório, o ré G.A.S confessou o crime, mas Y.L.D.R.G negou ter participação no delito.
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