Procurador quer aplicação de multa ao prefeito de Antônio Almeida
O Ministério Público de Contas emitiu parecer em 28 de agosto deste ano opinando pela procedência do relatório do TCE-PI que constatou veículos inadequados usados no transporte escolar municipal.
O procurador Plínio Valente Ramos Neto, emitiu parecer opinando pela procedência do relatório produzido pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) que aponta uso de veículos inadequados de serviços de transporte escolar, colocando em risco os alunos no município de Antônio Almeida, administrado por Marcelo Toledo Laurini (MDB). O documento foi assinado em 25 de agosto deste ano e tem como relator o conselheiro Jackson Nobre Veras.
De acordo com o parecer do Ministério Público de Contas, ao longo da fiscalização da DFAM as equipes localizaram o Pregão Eletrônico n° 005/2022 realizado pela prefeitura que não continha exigências em relação ao cumprimento dos requisitos que constam no Código de Trânsito Brasileiro ou ainda nas Recomendações do Guia do Transporte Escolar do FNDE. A representação foi proposta pelo Ministério Público de Contas
“Analisando o referido edital, o MPC observou que o certame não traz as exigências quanto ao cumprimento, pela contratada, dos requisitos trazidos nos art. 105 e 130 da Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) ou das Recomendações do Guia do Transporte Escolar do FNDE”, informa em trecho do parecer.
Diante da irregularidade o MPC expediu uma recomendação administrativa e comunicou a prefeitura de Antônio Almeida, que não se manifestou. De acordo com o órgão ministerial, o descumprimento das exigências citadas anteriormente implica em má prestação do serviço de transporte escolar.
“De acordo com o exposto pelo Representante, a contratação de empresa sem a exigência dos requisitos dos artigos 105, 130, 136 a 138, 329 da Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e, ainda, sem que sejam observadas as Recomendações do Guia do Transporte Escolar do FNDE, ocasionará a prestação de serviço de forma precária, sem motoristas devidamente instruídos, com veículos sucateados e sem itens básicos de segurança, tais como os conhecidos ‘paus-de-arara’”, informa em trecho do documento.
O MPC destacou ainda que a representação foi motivada pela constatação de irregularidades na contratação de empresa para prestação dos serviços de transporte escolar na rede municipal e descumprimento da Recomendação Administrativa MPC/PLM.
“Desse modo, considerando as irregularidades verificadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2022 e o descumprimento da Recomendação Administrativa MPC/PLM nº 007/2022, o MPC, com vistas à proteção da saúde e da segurança dos usuários do transporte escolar, bem como o real acesso à educação, propôs a presente representação”, diz em trecho do parecer.
Parecer do MPC
Conforme o parecer, o Ministério Público de Contas opinou pela procedência da representação diante da inércia do prefeito Marcelo Toledo Laurini e do pregoeiro José Robert de Sousa Freire em realizar a inclusão dos requisitos do Código de Trânsito Brasileiro e das Recomendações do Guia do Transporte Escolar do FNDE no edital do Pregão Eletrônico.
Além disso, o procurador também opinou pela aplicação de multa ao prefeito e ao pregoeiro, bem como a determinação para que sejam apresentadas comprovações de que os requisitos estão sendo cumpridos pelos representados e a empresa Rb Construções & Serviços De Transportes Escolares Ltda.
“sob pena de suspensão dos pagamentos atinentes ao Contrato Administrativo nº 021/2022 da P.M de Antônio Almeida até que seja realizada a referida comprovação”, alerta.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da reportagem o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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