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Juiz determina retorno de 145 agentes de endemias em Teresina

A ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 29ª Promotoria de Justiça.

O juiz de Direito Substituto, Thiago Carvalho Martins, que responde pela 1° Vara da Fazenda Pública determinou a regularização de 145 servidores públicos agentes de combate de endemias de Teresina afastados da atuação em campo irregularmente. A  ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 29ª Promotoria de Justiça.

O magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência para que a determinação seja cumprida no prazo de 60 dias. A decisão se refere a agentes de endemias afastados ou lotados em outros setores de forma irregular, sem apresentação de justificativas plausíveis bem como àqueles afastados com atestados médicos vencidos.

Segundo o MPPI, alguns servidores foram classificados como inaptos para trabalho em campo sem motivo que justificasse. “Considerando que os agentes de endemias são partes importantes na concretização de políticas públicas de prevenção de doenças, o afastamento de tais servidores das atividades deve ser devidamente justificado, a concessão da medida liminar é medida que se impõe”, destacou o Juiz de Direito Thiago Carvalho.

Sobre o caso

De acordo com a ação, diante do aumento significativo dos casos de dengue, zika e chikungunya na capital, foi instaurado procedimento administrativo verificou-se que os agentes de endemias estavam fora do campo de trabalho, mesmo com o aumento dos casos de transmissão de doenças, e lotados em setores que não correspondem às suas atribuições, sem qualquer justificativa.

Dessa forma o Ministério Público do Estado, ingressou com ação civil pública para que fosse determinado, pela Promotoria de Justiça, ao município de Teresina e à Fundação Municipal de Saúde o retorno dos 145 agentes de combate de endemias afastados injustificadamente da atuação em campo, a seus respectivos postos de trabalho.

Outro lado

A Fundação Municipal de Saúde emitiu uma nota sobre o assunto.

Confira abaixo a nota de esclarecimento na íntegra:

A Fundação Municipal de Saúde (FMS) informa que vai cumprir a decisão liminar proferida pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina e que os agentes de endemias afastados da atuação em campo serão encaminhados para o IPMT para a realização de perícia médica.

Os agentes de endemias listados na decisão estão afastados da atuação em campo, por motivos de saúde confirmados por atestados médicos e por readaptações emitidas pelo INSS.

A decisão da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, determinou que a Fundação Municipal de Saúde e o município de Teresina proceda com a regularização dos servidores públicos agentes de combate de endemias, submetendo os mesmos a perícia junto ao IPMT, caso necessário, e realizando todo o processo administrativo restritivo de afastamento da atividade campal, caso fique demonstrada a impossibilidade individual de cada caso, assim como retomando a atuação campal dos que não apresentarem qualquer restrição para tanto, de forma imediata.

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