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Homem é condenado a mais de 14 anos de prisão por roubos em Teresina

De acordo com os autos do processo, o acusado praticou dois roubos a motocicletas em julho de 2022 na zona Leste da capital.

O juiz João Bittencourt Braga Neto, por meio da 3ª Vara Criminal de Teresina, condenou um homem identificado pelas iniciais J.R.C, acusado de prática de roubo majorado, a 14 anos e cinco meses de prisão. O crime ocorreu em julho de 2022, mesma data em que o réu foi preso em flagrante.

Conforme os autos do processo, a vítima F.A.L.S transitava em sua motocicleta próximo a uma fábrica no bairro Satélite, zona Leste da capital, quando foi abordada pelo acusado e uma mulher que roubaram o veículo mediante graves ameaças.

Ainda segundo os autos, durante o assaltou os infratores utilizaram arma de fogo para ameaçar a vítima e fazer com que entregasse a moto, usada para trabalhar, e seus pertences pessoais.

O acusado fez sua segunda vítima minutos depois, quando a mesma estava dentro de sua residência nas proximidades do bairro Morros, ainda na zona Leste. Utilizando-se de violência o réu estava na companhia de um homem quando praticou o crime, roubando outra motocicleta, conforme denúncia do Ministério Público do Piauí.

Consta no processo, que o criminoso foi avistado por uma equipe da Polícia Militar que realizada rondas pela região, quando pilotava a motocicleta junto ao comparsa que estava no outro veículo.

De acordo com a denúncia, após emitir voz de parada os autores do crime empreenderam fuga e os policiais iniciaram uma perseguição. No decorrer da ação, o acusado perdeu o controle da direção da moto momento em que foi contido pela PM.

Durante análise na motocicleta, os policiais averiguaram que a mesma era roubada e além disso uma arma de fogo foi apreendida. O réu foi conduzido a Central de Flagrantes para adoção das medidas cabíveis.

Conforme sentença, o juiz determinou que ao acusado o cumprimento da pena em regime fechado, além disso destacou que a pena privativa de liberdade não deve ser substituir por restritiva de direito, descartando ainda a possibilidade de suspensão condicional da pena.

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