TJ-PI autoriza nomeação de candidato fora do número de vagas em concurso
De acordo com o TJ-PI, a prefeitura do município tentava refazer a decisão de 1º Grau que garantiu a nomeação do candidato através de remessa necessária ao colegiado.
Nesta quinta-feira (17), a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) anunciou que manteve a sentença que garante a nomeação de um candidato aprovado fora do número de vagas em concurso público realizado na prefeitura de José de Freitas.
De acordo com o TJ-PI, a prefeitura do município tentava refazer a decisão de 1º Grau que garantiu a nomeação do candidato através de remessa necessária ao colegiado.
Contudo, os membros da 6ª Câmara de Direito Público, por meio do fundamento no art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09, tomaram conhecimento sobre a remessa necessária para nega-lhe provimento, dessa forma fica mantida a sentença em todos os seus termos.
De acordo com Acórdão, “os candidatos aprovados em concurso público, fora do número de vagas, não têm direito subjetivo à nomeação, pois cabe à administração pública escolher se realizará a contratação, segundo sua própria conveniência e oportunidade, sem que isso configure preterição imotivada de aprovado em concurso público”.
Porém, o candidato conseguiu provar que “servidores temporários estão ocupando, há vários anos, cargos que deveriam ser destinados a servidores efetivos, o que faz surgir o direito subjetivo à nomeação”.
A garantia da nomeação do candidato foi mantida através dos integrante do órgão que concordaram com a sentença da Vara Única de José de Freitas.
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