Promotora quer investigação contra acusado de apologia ao nazismo em Teresina
De acordo com o Ministério Público do Piauí, o ato foi flagrado através de vídeo amplamente divulgado nas redes sociais.
Nessa última quarta-feira (16), o Ministério Público do Piauí, através da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, instaurou procedimento administrativo para apurar o crime de apologia ao nazismo praticado por um jovem. O ato foi flagrado através de vídeo amplamente divulgado nas redes sociais veículos de comunicação.
De acordo com o MPPI, a portaria de instauração do procedimento foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público e assinado pela promotora de Justiça Myrian Gonçalves Pereira do Lago.
Ainda segundo o procedimento administrativo, a medida tem o objetivo de apurar o fato para que o jovem seja eventualmente responsabilizado por danos morais coletivo ou danos sociais. O processo de responsabilização pelo ato poderá ocorrer através do ingresso de Ação Civil Pública.
A promotoria de justiça também requisita que seja instaurado inquérito policial pela Polícia Civil, especificamente a Delegacia de Polícia de Defesa e Proteção dos Direitos Humanos e Repressão às Condutas Discriminatórias.
A ação visa identificar o autor das condutas que foram praticadas nos vídeos. A titular da 49ª PJ, também requisitou a comunicação sobre o pedido de inquérito policial à Coordenação do Núcleo das Promotorias de Justiça Criminais do Ministério Público, para acompanhamento da peça investigativa.
A promotora Myrian Lago considerou para abertura do processo administrativo que apologia ao nazismo é enquadrado como crime tipificado no artigo 20, caput, § 1º, da Lei Federal nº 7.716/1989 – Lei do Racismo.
Conforme a portaria, a representante do MPP ressalta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), quanto ao julgamento do Caso Ellwanger, em 2003, o primeiro condenado definitivo por antissemitismo na América Latina. O escritor Siegfried Ellwanger Castan foi responsabilizado devido suas obras que negavam a existência do holocausto judeu.
Dessa forma, o STF decidiu que “escrever, editar, divulgar e comerciar livros fazendo apologia de ideias preconceituosas e discriminatórias contra a comunidade judaica constitui crime de racismo sujeito à inafiançabilidade e imprescritibilidade”.
Por fim, a promotora destaca ainda que “o direito de liberdade de expressão não é absoluto e que o discurso discriminatório contra o povo judeu excede os limites da liberdade de expressão”, destaca.
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