Promotor denuncia João Paulo, tio e primo por mortes de jovens em Teresina
Para adoção da medida o Ministério Público do Estado considerou a existência de indícios suficientes de que os três denunciados foram responsáveis pelas mortes dos adolescentes Luian e Anael.
Nessa segunda-feira (21), a 15ª Promotoria de Justiça de Teresina, do Núcleo do Tribunal do Júri, protocolou denúncia ao empresário João Paulo de Carvalho Gonçalves Rodrigues, Guilherme de Carvalho Gonçalves Sousa e Francisco das Chagas Sousa, pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e sequestro e cárcere privado qualificado. A denúncia foi assinada pelo promotor de justiça Regis de Moraes Marinho e protocolada ao Poder Judiciário.
Para adoção da medida o Ministério Público do Estado considerou a existência de indícios suficientes de que os três denunciados foram responsáveis pelas mortes dos adolescentes Luian Ribeiro de Oliveira, de 16 anos, e Anael Natan Colins Souza da Silva, de 17 anos.
Conforme as investigações sobre o caso, os jovens desapareceram após tentarem participar de uma festa em um estabelecimento na Av. João XXIII, na madrugada do dia 13 de novembro em Teresina.
De acordo com o MPPI, para entrar no local os adolescentes teriam invadido o terreno que era propriedade de um dos homens envolvidos no crime. As vítimas teriam sido detidas e sofreram agressão por parte dos denunciados, logo após eles foram conduzidos na caçamba de veículo até uma região de matagal onde os corpos foram localizados.
As vítimas foram encontradas com lesões causadas por arma de fogo na nuca, em terreno de mata densa, no dia 15 de novembro de 2021, na estrada vicinal do Povoado Anajá, zona rural leste da capital.
O promotor de Justiça Regis de Moraes Marinho, explica que as apurações averiguadas nas investigações foi considerada pela denúncia e confirmada pelos acusados.
“A versão dos fatos considerada na denúncia foi confirmada pelos acusados, quando das prisões preventivas, o que inclusive revelou a motivação torpe da ação delitiva, já que afirmaram que ceifaram as vidas dos adolescentes em uma espécie de vingança privada disciplinar”, explica o promotor.
De acordo com o promotor, ao crime de duplo homicídio aplicam-se as qualificadoras de motivo torpe, tortura/emprego de meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. Já o crime de sequestro/cárcere privado foi qualificado pelo fato de serem as vítimas menores de idade. Além disso, outro crime que consta na denúncia é a ocultação de cadáver.
“A conduta de esconder os cadáveres das vítimas a cerca de 30 metros de uma estrada vicinal de mata densa, de difícil acesso, com reduzido tráfego de veículos e sem iluminação pública, configura esse delito, reforçado pela ação de um dos denunciados, que omitiu, para a guarnição policial que atendeu à ocorrência, a informação da captura e condução das vítimas pelos demais acusados”, destacou o promotor.
Dessa forma, o Ministério Público se manifestou pela manutenção das prisões preventivas dos denunciados e agora após o recebimento da denuncia do promotor os réus devem ser citados para responder a acusação em um prazo de 10 dias.
Além disso, a promotoria de justiça também requereu uma fixação de reparação de danos, no valor mínimo de R$ 100 mil para a família de cada uma das vítimas, na eventual sentença condenatória.
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