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Condutor é preso com insumos para cigarro eletrônico em Bom Jesus

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a prisão ocorreu durante fiscalização de rotina quando o condutor do ônibus foi abordado pelos policiais.

Na tarde dessa última sexta-feira (04), um condutor de ônibus foi preso por portar insumos para cigarro eletrônico durante abordagem na BR 135. no KM 352, no município de Bom Jesus.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a prisão ocorreu durante fiscalização de rotina quando o condutor do ônibus foi abordado pelos policiais.

Foto: Divulgação/PRFEssência para cigarro eletrônico apreendido pela PRF.
Essência para cigarro eletrônico apreendido pela PRF.

Ainda segundo a PRF, após buscas no interior do veículo as equipes encontraram 3 comprimidos da anfetaminas Nobésio Extra Forte dentro de uma bolsa pequena que estava próximo ao banco do motorista.

De acordo com os policiais, o medicamento conhecido por “Rebite” é utilizado por motoristas para inibir o sono e dessa forma dirigir longas distâncias por mais tempo. A ação é considerada um risco a segurança viária, pois o condutor não descansa quando ingere o medicamento.

Além da anfetamina, a equipe também localizou dentro da bolsa 4 pequenos invólucros (papelotes) de maconha. A PRF ainda realizou uma busca no porta bagagem superior do veículo e encontrou uma caixa com 50 refis de essência de cigarro eletrônico. O condutor relatou aos policiais que o material seria encomenda de um cliente que reside em Oeiras.

Durante a ação a PRF contou com o apoio da Força Tática da PM e da Polícia Penal do município, através de buscas com cão farejador, porém nenhuma outra anfetamina foi encontrada.

Dessa forma, a PRF afirma ocorrência registrada foi de Porte de Droga para Consumo Próprio e Contrabando, por isso o condutor foi encaminhado a Delegacia de Polícia Civil do município.

 A PRF esclarece que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização e a propaganda de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs), por meio da Resolução nº 46/2009.

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