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Sancionada lei que obriga condutores socorrerem animais atropelados no Piauí

Segundo a lei, a partir de então todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar qualquer animal será obrigado a prestar socorro ou solicitar assistência à autoridade pública

Entrou em vigor a Lei nº 7.749/21 que torna obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados em vias públicas do Piauí. Proposta pela deputada Teresa Brito (PV) foi aprovada pela Assembleia Legislativa.

Segundo a lei, a partir de então todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar qualquer animal será obrigado a prestar socorro ou solicitar assistência à autoridade pública.

O governador Wellington Dias vetou um artigo, o 2º, que constava que as despesas com a assistência veterinária e demais gastos essenciais à sobrevivência do animal deveriam sewr pagar pelo condutor responsável pelo atropelamento.

Apesar do veto, a deputada Teresa Brito comemorou a sansão da lei.  "É mais uma vitória da causa animal. Agora, teremos um mecanismo a mais para auxiliar no combate aos maus-tratos. Sobre o veto, entendo que tanto o governo como o condutor que causaram o acidente podem garantir a assistência ao animal ferido, mas nosso real objetivo é que o animal receba o atendimento adequado em situações como essa”, afirmou.

O veterinário, Tiago Honório, também chamou a atenção para os cuidados que devem ser tomados pelos tutores dos animais. Ela disse que a responsabilidade do animal domiciliado estar na rua é do tutor.

A lei prevê multa no valor de R$ 250. Parte dos valores arrecadados poderão ser revertidos para o custeio de programas e ações de prevenção e conscientização sobre o tema, além de projetos voltados para o bem-estar animal.

Por fim, a lei aguarda regulamentação a respeito de possíveis formas de contato (telefone, aplicativo ou site) para denúncias da população e também sobre qual órgão será responsável pela fiscalização e aplicação das multas.

Por Anna Paula Couto

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