Dr. Pessoa sanciona Lei que exige redação nos concursos públicos
A Lei Nº nº 5.726 de 8 de abril foi publicada na edição dessa segunda-feira (18) do Diário Oficial dos municípios.
O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou a Lei Nº nº 5.726 de 8 de abril, que estabelece a inclusão da prova de redação nos concursos públicos realizados no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Municipal e do Poder Legislativo de Teresina. A medida foi publicada na edição dessa segunda-feira (18) do Diário Oficial dos municípios.
Conforme a Lei, a prova de redação será exigida ao nível do certame que será aplicada pelo órgão do concurso. Além disso, ela será elaborada de maneira clara e objetiva para sua melhor compreensão por parte do candidato inscrito da seletiva.
“A prova de redação será elaborada de maneira clara e objetiva, de forma a possibilitar ao candidato a compreensão do tema dado a julgamento, a partir do estabelecimento do padrão de compreensão médio do candidato e considerado o nível de escolaridade e técnico dos cargos em disputa”, como consta no Art. 2º da Lei.
Dessa forma, ficou definido que a redação deverá especificar a modalidade e espécie a ser cobrada, bem como especificar de forma clara e objetiva o conteúdo a ser cobrado do candidato.
De acordo com o documento, a Banca Examinadora no momento da correção deverá assinalar de forma sucinta as justificativas para a perda de pontos de conteúdo e o local exato na linha em que os erros formais foram cometidos, bem como a natureza de cada um deles, de forma clara, concisa e objetiva.
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