Projeto proíbe instituições de fazerem empréstimos por telefone no Piauí
De acordo com o Deputado, os contatos de empréstimos só podem ser celebrados entre as instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil com os aposentados
Nesta sexta-feira (22), a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) informou que a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia vai apreciar nas próximas reuniões o Projeto de Lei 54/2022, de autoria do deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos), que proíbe que instituições financeiras ofertem e celebrem contatos de empréstimos de qualquer natureza com aposentados e pensionistas através de ligações telefônicas.
![Deputado Gessivaldo Isaias](/media/images/2022/03/24/deputado-gessivaldo-isaias.jpg.950x0_q95_crop.webp)
De acordo com o Deputado, os contatos de empréstimos só podem ser celebrados entre as instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil com os aposentados e pensionistas mediante a assinatura com apresentação do documento de identidade idôneo, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como prova de ocorrência.
Ainda de acordo com o Deputado, no caso de o interessado no empréstimo ter solicitado por telefone a celebração do contrato não presencial, a contratada fica obrigada a enviar as condições desse contrato por e-mail, e em caso de impossibilidade, por via postal ou outro meio físico que possibilite o correto acompanhamento dos termos da operação.
O Deputado Gessivaldo Isaías destacou também que a oferta de empréstimo por telefone, na tentativa de convencer aposentados e pensionistas a fazerem o contato, desrespeita os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como o Estatuto do Idoso.
“Não é difícil ouvir dos conhecidos ou dos familiares um caso de contratação de empréstimo de um aposentado ou pensionista com uma instituição financeira. Muitos contratam sem a plena capacidade de conhecimento do que está contratando e a consequência é o grande acúmulo de processos no Poder Judiciário, bem como o sofrimento do contratante em estar vinculado a prejuízos financeiros, que geram muito estresse e comprometem a saúde”, disse ele.
Ainda de acordo com o deputado, ele sustenta ainda que leis semelhantes já estão em vigor em vários estados, como São Paulo, Mato Grosso, Paraná, dentre outros. “O Supremo Tribunal Federal reconhece a constitucionalidade da proposta na Adin 6.727, declarando constitucional a lei do Paraná em todos os seus termos”, frisou.
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