Homem é condenado a 12 anos de prisão por homicídio em Piripiri
Conforme o Tribunal do Júri, o acusado deve começar o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado, conforme disposto no art. 33, § 2º, alínea “a”, do Código Penal.
Nesta segunda-feira (02), o réu M.A.M.S, acusado do crime de homicídio previsto no artigo 121, § 2º, incisos II do Código Penal, foi condenado a 12 anos de prisão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Piripiri.
Conforme a sentença, Marco Antônio deve começar o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado, conforme disposto no art. 33, § 2º, alínea “a”, do Código Penal.
Foto: Luís Marcos/ Viagora

Nova sede do Tribunal de Justiça do Piauí
Ainda segundo informações do Tribunal do Júri, o acusado se encontra solto e pode exercer seu direto ao recurso, pois não persistem os motivos ensejadores da sua custódia cautelar.
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