Gestante tem direito a fazer entrega legal para adoção
O objetivo da entrega voluntária de bebês visa proteger as crianças e evitar práticas como: aborto, abandono de bebês e adoção irregular.
A mulher grávida pode realizar a entrega voluntária, para a adoção, mesmo quando não há registro de estupro. É o que diz a Lei 13.509, que altera o Estatuto da Criança de do Adolescente. Em Teresina, o desejo de realizar a entrega legal deve ser encaminhado à 1ª Vara da Infância e da Juventude, com sede no Fórum Central, Centro Cívico, Bairro Cabral.
A Juíza Maria de Luíza, explica que dado a decisão da mulher, uma equipe multiprofissional acompanha e resguarda o direito ao sigilo.
“Em linhas gerais, a mãe procura a 1º Vara da Infância e Juventude, localizada no 1º andar do Fórum Cível e Criminal de Teresina, e relata o desejo de entregar o(a) filho(a) para adoção quando este nascer. Esse comunicado pode ser feito no início da gravidez, no meio ou no pós-parto. Quando a mãe ou os pais procuram a unidade, eles são orientados por profissionais (assistentes sociais, psicólogos) sobre as implicações jurídicas acerca da decisão que farão. A equipe multiprofissional acompanha essa mulher e resguarda o seu direito ao sigilo. Quando o comunicado é feito durante a gravidez, os profissionais já informam a maternidade para que, ao nascer, o bebê já seja encaminhado direto para adoção.”, informa.
O objetivo da entrega voluntária de bebês visa proteger as crianças e evitar práticas que não são permitidas no Brasil: como aborto fora das hipóteses previstas em lei, abandono de bebês e adoção irregular.
De acordo com a Juíza: “Essa é uma figura jurídica ainda pouco conhecida, embora a legislação date de 2017. O processo é cercado de precauções, com o intuito de saber se esse é mesmo o interesse, se a mãe está passando por algum transtorno de ordem psíquica e quando ela melhorar vai desejar esse filho. Tem uma análise psicossocial com psicóloga para avaliar se é a vontade real dela. É importante cumprir todas as etapas, porque a adoção é irrevogável.”.
Segundo informações da magistrada, é importante não confundir entrega legal com abandono de incapaz. “O abandono de recém-nascido está descrito no artigo 134 do Código Penal e se configura crime. É quando a pessoa abandona a criança, deixa em lixeiras, locais insalubres ou na porta da casa de alguém. É crime com pena de dois a seis anos. A entrega legal, como o próprio nome diz, está em conformidade com a lei e respeita o direito da mulher grávida à não maternidade.”, relata a Juíza Maria.
Instituições que podem fazer encaminhamento para entrega legal:
conselhos tutelares
maternidades
programas de saúde da família
centros de referência de assistência social
Ministério Público
Defensoria Pública
órgãos de defesa da mulher
grupos de apoio à adoção
Teresina
Piauí
Adoção
Conselho Tutelar de Teresina
Estatuto da Criança de do Adolescente
Secretaria do Meio Ambiente lança 20ª fase da Operação Cerrado Vivo no Piauí
Segundo o diretor de Fiscalização Ambiental da Semarh, Major Denio Marinho, a operação foi articulada após vários alertas disparados via satélite que indicavam áreas sendo desmatadas no sul do estado.Teresina e Parnaíba recebem sistema de videomonitoramento avaliado em 31 milhões
O investimento, autorizado pelo senador Marcelo Castro por meio da Comissão de Segurança Pública do Congresso Nacional, visa fortalecer a segurança públicaProerd forma mais de 240 crianças no Sesc Cajuína em Teresina
Segundo o Governo do Piauí, o projeto é realizado pela Polícia Militar do Piauí (PM-PI), por meio do Comando de Polícia Comunitária(CPCOM).Prefeitura de Teresina tem débito de R$ 800 milhões, revela Marco Antônio Ayres
O engenheiro e futuro secretário de planejamento evidenciou que os débitos são relativos a fornecedores contratados para diversos serviços.Bombeiros e carteiros lançam Campanha Papai Noel dos Correios 2024 no Piauí
O prazo para adoção das cartinhas segue até dia 15 de dezembro, segundo os Correios.
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir