Eleições 2022: Prazo para convenções partidárias segue até 5 de agosto
De acordo com o TSE, as reuniões das siglas ocorrerão de maneira virtual, híbrida e presencial. Após as convenções as siglas deverão solicitar o registro das candidaturas a Justiça Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou que as convenções partidárias das eleições 2022 devem acontecer de 20 de julho a 05 de agosto. O objetivo dos encontros é discutir coligações políticas e a escolha de candidatos e candidatas a presidente e vice-presidente da República, além dos cargos de governador e vice-governador, senador, deputado federal, estadual e distrital.
De acordo com o TSE, após as convenções partidárias que ocorrerão de forma virtual, híbrida e presencial, as siglas deverão solicitar o registro das candidaturas a Justiça Eleitoral.
![Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.](/media/images/2019/05/03/sede-do-tribunal-superior-eleitoral-tse-em-brasilia.JPG.800x0_q95_crop.webp)
Ainda de acordo com o Tribunal, as regras e registros de candidatos estão fixadas na Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.675/2021, aprovada pelo plenário.
Conforme as informações do TSE, coligações de legendas estão proibidas para as eleições proporcionais, nos cargos de deputado federal, estadual e distrital, mas seguem válidas para os pleitos majoritários, que incluem o presidente da República, governador do Estado e senador. O Tribunal ainda aponta que as coligações terão denominação própria e todas as prerrogativas e obrigações de um partido político.
Por Sthefany Prado
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