Procurador aponta superfaturamento em contrato de R$ 890 mil do DER-PI
O Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER-PI) informou através de nota que ainda não foi notificado.
O Ministério Público de Contas, através do procurador Leandro Maciel do Nascimento, emitiu parecer corroborando com o relatório de auditoria da Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG) do Tribunal de Contas do Estado, e confirmando possíveis inconsistências e irregularidades na execução do Contrato nº 018/2019 do Departamento de Estradas e Rodagem – DER-PI. O parecer foi emitido no dia 13 de julho deste ano e tem como relator o conselheiro Kennedy Barros.
O contrato objeto de auditoria está orçado em R$ 890.731,35 (Oitocentos e noventa mil, setecentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos) e foi firmado com o objetivo de executar serviços de pavimentação asfáltica em concreto betuminoso usinado a quente – CBUQ, em vias urbanas do município de Baixa Grande do Ribeiro, que no período era administrado pelo prefeito Ozires Castro Silva (PSB).
Irregularidades encontradas no contrato
A divisão técnica do órgão realizou fiscalizações e elaborou um relatório em que constata “inconsistências e irregularidades na execução do Contrato”, que tem como responsáveis o Diretor do DER-PI, José Dias de Castro Neto, o gestor no período auditado, prefeito Ozires Castro Silva e o Sócio Administrador/ODECAM Engenharia LTDA, Agnolio Boson Paes.
Das irregularidades encontradas está a variação de espessura do pavimento e não conformidade com relação à norma DNIT. Foi constatado que a espessura do pavimento não atendeu a medida prevista na planilha orçamentária contratada da obra que seria 5cm, mas constatou somente 2,33cm.
Além disso, foi averiguado também um teor de ligante abaixo do especificado em projeto. A equipe de auditoria informou que o teor ligando estava em 6,91% abaixo do especificado em projeto, representando um percentual de 5,12%. Segundo o relatório, estava previsto que a execução do teor de ligante no projeto básico e planilha orçamentária era de 5,5%.
Outro problema apurado foi a redução do percentual de brita e aumento de areia e filler. Com relação a brita por exemplo no projeto estava previsto 87,3%, no entanto a empresa alegou que aplicou 47,3, porém nas duas vistorias da equipe técnica foram constatados números abaixo do apresentado, como 40,5 e na última fiscalização 31. Essa irregularidade provocou uma inversão volumétrica na composição do traço do revestimento asfáltico aplicado, segundo a equipe técnica do órgão.
Por fim, a última irregularidade está no âmbito dos pagamentos constatando-se um superfaturamento por quantidades de 34,76% em relação aos quantitativos executados, o que representa um montante de R$ 43.559,32.
Recomendação e multa
Diante das irregularidades identificadas, o Ministério Público de Contas compreendeu que as possíveis ilegalidades permaneceram e opinou que seja emitida recomendação aos gestores responsáveis.
Ao Diretor Geral do DER-PI, gestor do período auditado, recomendou-se que seja implantado e mantido controles internos administrativos e avaliativos no DER-PI para minimizar a ocorrência de contratação de objetos de obras e serviços de engenharia em duplicidade.
Além disso, o órgão determinou aplicação de multa ao Diretor Geral do DER, por “conduzir execução contratual dentro de sua responsabilidade em desacordo com os parâmetros estabelecidos e também acerca de procedimentos de aplicação e pagamento dos recursos públicos em obras e serviços de engenharia, com base no inciso III, Art. 44; inciso I, Art.77 e Art. 79/84 da LOTCE-PI; e Arts. 206/209 do RITCE-PI”, como consta no documento.
O Sócio Administrador/ODECAM Engenharia Ltda, Agnolio Boson Paes, também deverá ser penalizado com multa “por executar contrato dentro de sua responsabilidade em desacordo com os parâmetros estabelecidos, acerca de procedimentos referentes a aspectos qualitativos e quantitativos de Projeto Básico em obras e serviços de engenharia”, afirma no documento.
De acordo com o MPC, o Diretor Geral do DER e o empresário são considerados possíveis responsáveis pelo superfaturamento no valor de R$ 43.559,32.
Outro lado
O Viagoraprocurou o DER-PI para falar sobre o assunto e o órgão através da assessoria emitiu nota informando que ainda não foi notificado.
Confira abaixo a nota:
O Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER-PI) informa que, até o momento, não recebeu notificação dos órgãos supracitados que apontem irregularidades em contratos mencionados na reportagem. Caso seja solicitado, o DER-PI irá se manifestar nos autos do processo dentro dos trâmites legais exigidos.
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