"A justiça fez valer a vontade do povo", diz Ciro sobre suspensão do PROAJA
O ministro afirmou que por meio da decisão da Justiça o dinheiro será usado para fazer a vontade do povo.
O ministro-chefe da Casa Civil, senador Ciro Nogueira (Progressistas), falou sobre a investigação do Ministério Público Federal (MPF), ao Programa Alfabetização de Jovens e Adultos (Proaja), vinculado à Secretaria de Estado da Educação do Piauí (Seduc). O Governo do Piauí deve devolver, de forma imediata, R$ 1.016.916.765,35 (um bilhão dezesseis milhões novecentos e dezesseis mil setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) a conta dos precatórios do Fundef.
O parlamentar declarou que a retirada de recursos da educação é ilegal, Ciro Nogueira afirmou também que por meio da decisão da Justiça o dinheiro será usado para fazer a vontade do povo.
![Senador Ciro Nogueira](/media/images/2022/04/01/senador-ciro-nogueira_s9DXX1d.jpg.950x0_q95_crop.webp)
“É inacreditável o que o governo está fazendo com a educação, e graças a deus nós temos a justiça que fazer valer a vontade do povo de ter esse recurso na educação”, disse.
Ainda sobre o assunto, o minsitro declarou: “É ilegal tirar o recurso, estão fazendopor conta das eleições e de uma forma irresponsável, fico muito triste, isso é um ato indigno do governo, o que está está fazendo com a educação do estado do Piauí, mas ainda bem que nós temos justiça”, afirmou.
Investigação do PROAJA
As investigações se iniciaram no dia 18 de julho a partir do pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender a execução financeira do PROAJA. Pela terceira vez o órgão solicitava esta medida ao juízo da 5ª Vara Federal.
Dentre as irregularidades constatadas no relatório do TCE-PI estão o registro de 1052 pessoas mortas matriculadas e 5546 servidores públicos inscritos como analfabetos.
Diante desta medida, a Justiça Federal analisou o argumento do Ministério Público Federal (MPF) e acolheu determinado a suspensão da execução financeira do PROAJA, e consequente, todos os pagamentos realizados com recursos dos precatórios do Fundef, destinados às entidades privadas contratadas para a prestação dos serviços de alfabetização.
O Governo do Piauí entrou com um pedido de suspensão de liminar para reverter esta decisão da Justiça no dia 26 de julho, porém o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido do Estado do Piauí para suspender a decisão do juiz Bruno Christiano Carvalho Cardoso, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
Por isso, o Governo do Piauí deve devolver R$ 1.016.916.765,35 (um bilhão dezesseis milhões novecentos e dezesseis mil setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) para a conta dos precatórios do Fundef.
O presidente do TRF1, desembargador José Amilcar Machado, solicitou no último dia 28 de julho, informações ao juízo prolador da decisão liminar e mandou intimar o Ministério Público Federal, autor do pedido de suspensão do PROAJA, em ação de tutela cautelar antecedente.
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