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Prefeito de Batalha poderá ser multado no TCE por irregularidades em seletivo

O processo seletivo que é objeto de investigação visa contratar professores para atuar junto à secretaria de Educação do município e consta no Edital Nº 01/2022 da prefeitura municipal.

O Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI), por meio do procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos, emitiu parecer corroborando com relatório da Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal – DFAD do Tribunal de Contas do Estado que apontou possíveis irregularidades na realização do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Batalha, administrado pelo prefeito José Luiz Alves Machado (PP), conhecido como Zé Luiz Do Frango. A relatora do processo é a conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues e o relatório foi emitido no dia 18 de julho de 2022.

O processo seletivo que é objeto de investigação visa contratar professores para atuar junto à secretaria de Educação do município e consta no Edital Nº 01/2022 da prefeitura municipal.

A apuração das supostas irregularidades foi solicitada através de denuncia em sigilo encaminhada para a Ouvidoria do órgão. Diante da informação a equipe técnica do TCE-PI constatou ilegalidades, são elas: cumprimento da Resolução 23/2016, lei de contratação temporária, justificativa para a contratação temporária, despesas com pessoal, ausência de publicidade e transparência em relação aos atos do certame, na contratação e demais irregularidades.

Irregularidades 

O relatório da Divisão Técnica apurou que a prefeitura inseriu com significativo atraso, em relação aos prazos previstos na Resolução, os documentos exigidos pelo art. 5° da Resolução 23/2016 no banco de dados do sistema RHWeb. Segundo a DFAD, a Lei municipal n°. 794/2017, que trata sobre as contratações temporárias, anexada ao RHWeb não consta a hipótese de contratação indicada pelo gestor, dessa forma, a contratação em tela não atende ao requisito essencial da autorização legal.

Além disso, a equipe técnica alegou que a legislação em questão é bem genérica, citando apenas as funções dos contratados, sem prever hipóteses de contratação por excepcional interesse público. Conforme a Divisão Especializada, é permitido a contratação temporária se houver uma necessidade temporária de excepcional interesse público, dessa forma não é obrigatório realizar concurso público, regra para admissão de pessoal no serviço público.

Porém, a necessidade que o gestor indicou não é temporária, visto que a educação possui caráter permanente, pois é necessário profissionais da educação sempre no início de cada período letivo.

A equipe técnica destacou ainda que no caso deste processe seletivo é preciso apresentar a lista dos servidores efetivos que estão afastados, bem como a indicação do motivo e período do afastamento, como exige a Decisão nº 147/2020 do TCE/PI de 06 de fevereiro de 2020.

Uma das alegações do prefeito municipal foi a de que não era possível realizar o concurso público até o dia 31 de dezembro do ano passado, devido ao regramento da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que expressamente determinou diversas medidas de contenção de gastos públicos, como a vedação de aumento de despesas com pessoal. Porém, a justificativa apresentada em 11 de fevereiro de 2022 já não abarcava o período dos efeitos da lei citada pelo gestor.

Com relação as despesas com pessoal, a prefeitura de Batalha faz parte de diversos municípios do Piauí que apresentam gastos com pessoal acima do limite legal, representando 59,99% da despesa corrente líquida no primeiro quadrimestre de 2022.

Diante disso o Ministério Público de Contas explica que art. 22, IV c/c art. 23, caput, da Lei de Responsabilidade Fiscal é violado diante do certame e outras contratações do município.

Outra ilegalidade encontrada foi a ausência de publicidade e transparência em relação aos atos do seletivo referente aos atos previstos no cronograma, pois a prefeitura não divulgou as listas provisória e definitiva dos candidatos inscritos no certame, antes da realização da prova de reação, como previsto nos itens 03 e 05 do cronograma.

“Demais disso, a DFAD destaca que o Ministério Público Estadual abriu Procedimento Preparatório (cópia em anexo) a fim de apurar denúncias de alguns candidatos que concorreram no certame, os quais, alegaram a ausência de transparência e publicidade no tocante as informações e atos relativos ao teste seletivo em apreço”, ressalta no documento.

Por fim, a Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal (DFAD) do TCE-PI constatou que o seletivo apresenta “vícios graves”, são elas: ausência de hipóteses legais e de fundamentação para as contratações temporárias, descaracterização da necessidade temporária de excepcional interesse público, índice de gastos com pessoal acima do limite legal disposto na LRF, ausência de transparência e publicidade com os atos do certame, os quais, comprometem a legalidade das admissões que já realizadas e daquelas que ainda podem ser promovidas.

Já com relação as contratações, o DFAD averiguou, por meio do relatório de contratados temporários por processo seletivo (extraído do RHWeb), que não havia nenhum candidato contratado de forma temporária proveniente desse certame.

Porém, constatou-se ao analisar o Diário dos Municípios que há atos de convocação de vários candidatos aprovados no teste seletivo. Dessa forma, o gestor descumpriu o art. 7° da Resolução 23/2016.

Parecer do Procurador

Diante das possíveis irregularidades, o Ministério Público de Contas opinou pela procedência da denúncia, bem como pela aplicação de multa ao prefeito de Batalha em 1 000 UFR (equivale a R$ 4.080,00), conforme previsto no art. 79, inciso I, II, da Lei nº 5.888/2009 c/c art. 206, inciso I, do Regimento Interno desta Corte de Contas.

O órgão ainda opinou pela “Expedição de determinação ao atual Prefeito do Município de Batalha, para que reconduza a despesa com pessoal aos limites fixados na LRF nos três quadrimestres seguintes, conforme ressalva do art. 169, §3º, CF c/c art. 23 da LX 101/2000”, consta no documento.

Outro lado

O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.

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