Procurador quer multa ao prefeito de Fronteiras por irregularidades em contrato
O prefeito Eudes Agripino declarou não existir irregularidade no contrato administrativo e que este seria apenas um posicionamento do Ministério Público.
O Ministério Público de Contas do Piauí (MPC), por meio do procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos, emitiu parecer corroborando com o relatório técnico da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI), que averigua supostas irregularidades na contratação de serviço de elaboração de projeto executivo de obra no município de Fronteiras, administrado pelo prefeito Eudes Agripino Ribeiro (PSD), conhecido apenas como Eudes. O parecer foi emitido no dia 25 de julho deste ano e tem como relator o conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros.
Segundo o MPC, o Ministério Público Estadual (MPE-PI), através do promotor Eduardo Palácio Rocha, entrou com representação com medida cautelar apontando as supostas ilegalidades no contrato administrativo nº 044/2021, firmado por Dispensa de Licitação nº 016/2021, que contratou a empresa Vermelha Consultoria LTDA para elaboração de projeto executivo de implantação de sistemas de abastecimento de água no município.
Dessa forma, a equipe técnica do órgão analisou em caráter de urgência o documento, diante do requerimento cautelar que solicitou a suspensão do contrato. Dentre as possíveis ilegalidades apuradas estão: eficiência administrativa na contratação, planilha orçamentária sem valor e falta de planilha de preço orientadora e do projeto básico.
Relatório da equipe técnica
Ao analisar as irregularidades apontadas na representação do Ministério Público Estadual, a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do TCE-PI averiguou nos sistemas internos do órgão que havia um profissional habilitado para execução da elaboração do projeto executivo, Francisco Alves de Sousa Filho, engenheiro, que é funcionário efetivo no município.
Contudo, foi apurado que o prefeito Eudes Agripino utilizou R$ 11.003,05 (onze mil, três reais e cinco centavos) para realizar esta função, quando o município já possuía no seu quadro efetivo um funcionário habilitado na área. Segundo a Divisão Técnica, essa medida feriu o princípio da economicidade administrativa.
Em relação a planilha orçamentária, a DFAM constatou que o contrato se deu por meio do processo licitatório de Tomada de Preços nº 002/2020. Além disso, averiguou que constam diversos arquivos no Mural de Licitação relativos à obra para qual foi licitada, dentre estes o projeto básico da obra e demais documentos.
“Dentre os quais consta o projeto básico da obra e vários outros documentos, que parecem ser justamente o objeto da contratação em análise, conforme planilha orçamentária anexada à Representação, que traz a descrição dos itens a serem confeccionados pela contratada”, explica no relatório.
Conforme o MPC, o contrato foi firmado com a empresa Vermelha Consultoria LTDA para a confecção do Projeto Planialtimétrico, além de orçamentos, composições unitárias de custos memoriais e especificações. Porém, a Divisão Técnica pontuou que os mesmos itens que constam na contratação investigada também foram obtidos por meio de serviço terceirizado, a partir da empresa Planacon Planejamento e Assessoria de Projetos LTDA.
O MPC explica que a partir desta irregularidade o contrato transgrediu os princípios da economicidade e eficiência, visto que foi contratado uma nova empresa para executar um serviço que já havia sido realizado.
“(...) a contratação de nova empresa para a realização de serviço já executado não reflete o melhor planejamento e aplicação de recursos, ensejando a devida correção e consequente responsabilização dos agentes envolvidos”, esclarece no relatório.
Posicionamento do MPC
Dessa forma, o Ministério Público de Contas (MPC-PI) opinou pela procedência parcial das irregularidades apontadas pela representação do Ministério Público Estadual. Além da aplicação de multa ao prefeito de Fronteiras, Eudes Agripino, no valor de 1 000 UFR, equivalente a R$ 4.080,00, conforme art. 79, incisos I e II, da Lei no 5.888/09 (Lei Orgânica do TCE-PI) c/c art. 206, incisos I e III, do Regimento Interno deste Tribunal.
Outro lado
O Viagora entrou em contato com o prefeito municipal Eudes que alegou não existir irregularidade no contrato administrativo e que este seria apenas um posicionamento do Ministério Público.
"Toda prefeitura do Piauí, do Brasil tem uma empresa para prestar serviços de elaboração de projetos, todas elas, não existe irregularidade nenhuma em uma prefeitura contratar uma empresa para elaborar projetos, fazer plantas, a prefeitura tem um engenheiro civil concursado, mas a prefeitura não tem estrutura para elaboração de projetos. Isso é uma questão do Ministério Público contra a prefeitura, contra o prefeito, não há irregularidade. Alguém comprove que existe irregularidade uma prefeitura contratar uma empresa para elaboração de projetos, por exemplo o Planacon, que tem o objetivo de elaborar projetos entre a prefeitura, projetos com o Governo Federal. Isso aqui é natural, não existe irregularidade nenhuma, então qual a irregularidade que existe? Se isso for irregularidade a prefeitura deixa de elaborar projetos para execução de obras porque não pode contratar uma empresa especifica, o engenheiro que a prefeitura não existe esse engenheiro sem estrutura, onde a prefeitura tenha um desenhista, ele pode fazer um orçamento, mas não faz uma planta, enfim, se esse é o objetivo o que eu posso dizer é que não existe irregularidade e todas as prefeituras do Piauí tem uma empresa contratada especificamente para isso. O município já acompanha o caso", explicou o gestor.
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