SEMDUH orienta carroceiros sobre despejo de resíduos em Teresina
O valor da multa para quem descarta incorretamente varia de R$ 407 a R$ 4.070, dependendo da quantidade de material despejado.
Nesta quarta-feira (28), a Prefeitura de Teresina, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH), informou sobre o descarte correto do lixo, para a população e carroceiros que fazem o transbordo de resíduos de resíduos e despejos nos Pontos de Recolhimento de Resíduos (PRRs).
De acordo com a SEMDUH, os PRRs são os containers com capacidade de 40 metros cúbicos, posicionados em pontos estratégicos da cidade para o descarte de material de construção, podas de árvores e móveis usados. A capital possui 55 PRRs em operação, distribuídos em todas as zonas da capital. O serviço é realizado pela secretaria que faz o monitoramento diário desses pontos.

O secretário Edmilson Ferreira, os pontos foram criados para atender a demanda dos carroceiros que despejavam resíduos em locais impróprios. “Esses pontos espalhados por Teresina facilitam a coleta do lixo, que em seguida será levado ao lixão da cidade, mas também devemos ressaltar a importância de os carroceiros fazerem o despejo correto nos containers e não despejar em suas proximidades, pois podem ocasionar doenças e outros danos à população”, ressalta.
Conforme informações da secretaria, nos containers é proibido colocar lixo orgânico, seja domiciliar ou comercial, animais mortos, penas e vísceras, resíduo industrial, entulhos, resíduo hospitalar, pilhas, baterias e aparelhos eletrônicos.
Edmilson Ferreira destaca que por muitas das vezes, o lixo é despejado nas proximidades do PRR e não dentro dos containers, mesmo tendo cobertura para o carroceiro entre e faça o despejo de forma correta.
“Já flagramos inúmeros casos de carroceiros que chegam com seu veículo perto do container e despejam o lixo do lado de fora. Isso também configura descarte irregular e é passível de multa”, frisou.
Ainda de acordo com a SEMDUH, o valor da multa para quem descarta incorretamente varia de R$ 407 a R$ 4.070, dependendo da quantidade de material despejado, do tipo e do impacto ambiental acusado.
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