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Dr. Pessoa sanciona lei que aplica multa para quem acorrentar animais

A lei que foi sancionada na última terça-feira (17) prevê multa de R$ 1.000,000 para quem cometer a prática em Teresina.

O Prefeito de Teresina, Dr. Pessoa sancionou, na última terça-feira (17), o projeto de Lei de N° 5.852, de autoria da vereadora Thanandra Sarapatinhas, que proíbe a pratica de acorrentamento ininterrupto de animais na capital. O documento foi publicado no Diário Oficial Municipal (DOM).

De acordo com a legislação, fica proibido a colocação de animais em locais impróprios a movimentação e descanso que os impeça sua livre mobilidade para atos de sobrevivência.

Foto: Isadora Cavalcante/ ViagoraAbandono; animais; gatinhos; maus tratos
Animais acorrentados

“Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Município de Teresina, a colocação de animais em local impróprio a movimentação e a descanso, sem luz solar, alimentação, hidratação e oxigenação adequados, acorrentamento de forma ininterrupta que impeçam sua livre mobilidade para atos de sua sobrevivência.”, pontua trecho da sanção municipal.

O projeto de lei ainda prevê multa no valor de R$ 1.000,000 (hum mil reais) para quem cometer a prática de acorrentamento ininterrupto de animais e entra em vigor a partir da data de sua publicação, terça-feira (17) de janeiro de 2023.

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