Promotor apura pagamento irregular feito pela Secretaria de Segurança a empresa
A portaria assinada pelo promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior foi publicada nessa terça-feira (10), no Diário Oficial do Ministério Público do Estado (MPPI).
O promotor de Justiça, Flávio Teixeira de Abreu Júnior, instaurou procedimento preparatório visando apurar suposta irregularidade no pagamento de R$ 28.700,00 (vinte e oito mil e setecentos reais) à empresa Tec Seg Engenharia sem a contraprestação de execução dos serviços de implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS), no âmbito do Instituto Médico Legal (IML) de Teresina. A portaria foi publicada nessa terça-feira (10) no Diário Oficial do Ministério Público do Estado (MPPI).
De acordo com o representante do órgão ministerial, uma notícia de fato foi instaurada anteriormente para apurar os fatos que foram revelados após manifestação do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial - GACEP/MPPI.
O promotor apontou que o grupo de atuação noticiou possíveis atos de improbidade administrativa durante a tramitação do Procedimento Administrativo nº 05/2018 (SIMP nº: 000037-225/2018), instaurado pelo GACEP/MPPI com o objetivo de fiscalizar, acompanhar e aprimorar os serviços prestados pelo Instituto de Medicina Legal da capital. O Diretor de Polícia Técnico Científica da Polícia Civil do Piauí à época era o médico legista Antônio Nunes, enquanto o Secretário de Segurança Pública era Rubens Pereira.
Diante disso, o Ministério Público expediu uma recomendação à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-PI) para que realizasse uma licitação, no prazo de 90 dias, com a finalidade de contratar técnico responsável pela elaboração do PGRSS e capacitação dos servidores do IML.
Além disso, o órgão ministerial recomendou, no prazo de 90 dias, que após a contratação houvesse a implementação do PGRSS e a capacitação dos servidores.
O representante do MPPI narrou que a SSP-PI apresentou uma cópia do referido plano de gerenciamento, necessário para a concessão de licença ambiental ao IML, que foi produzido pela empresa Tec Seg Engenharia em 30 de julho de 2019, neste ano quem geria a Secretaria de Segurança Pública do Piauí era o deputado Fábio Abreu e o diretor do IML permanecia o mesmo.
O prazo de validade do plano era de 01 ano a partir da sua elaboração e, após 12 meses de iniciada, era preciso fazer a renovação e formulação de um relatório anual, contendo a ocorrência ou não das ações de gestão previstas.
Consta no procedimento que o contrato previa, em uma parte específica, a elaboração, implantação e o acompanhamento da implementação do PGRSS. Posteriormente, a Coordenação do IML emitiu despacho informando que o plano foi apenas elaborado e não executado. Foi alegado ainda que houve o pagamento de R$ 28.700,00 à empresa Tec Seg Engenharia, correspondente a 89,6% do valor total contratado, que era de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), mesmo sem a entrega total do objeto.
“A SSP/PI, apesar da existência de contrato com a empresa TEC SEG Engenharia, celebrou o Contrato de Prestação de Serviços n° 059/SSP-PI/2022 com a empresa L C Resende Barbosa, cujo objeto é a "contratação de empresa especializada para elaboração e implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde (PGRSS), incluindo treinamento, inspeções e relatórios mensais, no Instituto Médico Legal - IML da PC-PI", no valor de R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais), com prazo de 12 (doze) meses contados a partir de 04/11/2022)”, diz em trecho da Portaria.
O promotor explicou que foi solicitado à Secretaria de Segurança Pública, através dos Ofícios nºs 86/2023/35ªPJ, 147/2023/35ªPJ e 221/2023/35, uma cópia do procedimento licitatório que resultou no contrato, contudo o prazo excedeu e não houve resposta do órgão.
“O prazo para a conclusão da Notícia de Fato nº 23/2023/35ªPJ encontra-se expirado, necessitando de instauração de procedimento próprio, na forma do art. 7º da Resolução CNMP nº 174/2017”, diz.
Desta forma, o Ministério Público requer que a Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP/PI, encaminhei em um prazo de 10 dias úteis: cópia do processo licitatório que ensejou Contrato nº 003/SSP-PI/2019 (Processo AA.027.1.002675/18-85), bem como do respectivo contrato firmado e comprovantes de recebimento dos serviços contratados, tais como cópia de ordens de fornecimento e notas de empenho encaminhadas à empresa e demais documentos que atestem a prestação do serviço.
Além disso, o órgão ministerial solicita esclarecimento em relação às providências adotadas quanto ao inadimplemento contratual.
Outro lado
O Viagora procurou a Secretaria de Segurança Pública do Piauí sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria não obtivemos resposta.
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