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Prefeito de Fronteiras Eudes Agripino é novamente multado pelo TCE

A sessão ordinária ocorreu em 15 de setembro deste ano e teve como relator o conselheiro substituto Jackson Nobre Veras.

Por unanimidade a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI), em consonância parcial com o Ministério Público de Contas (MPC), multou o prefeito de Fronteiras, Eudes Agripino Ribeiro, por irregularidades na prestação de serviço de transporte escolar.

O valor da penalidade aplicada foi de 500 UFR-PI, equivalente a R$ 2.160. A sessão ordinária ocorreu em 15 de setembro deste ano e teve como relator o conselheiro substituto Jackson Nobre Veras.

A Corte também decidiu determinar ao prefeito que, no prazo de 15 dias, comprove que todos os motoristas prestadores do serviço de transporte escolar municipal, estão devidamente habilitados na categoria D, conforme exigência do artigo 138, Inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).

Parecer do MPC

O procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos narrou que o Ministério Público do Piauí (MPPI), através do promotor Eduardo Palácio Rocha, apresentou uma representação com pedido cautelar em face do prefeito de Fronteiras, por supostas irregularidades no transporte escolar de crianças e adolescentes da rede municipal de ensino.

O MPPI solicitou a prefeitura, no final de 2022, uma lista contendo os veículos e motoristas que atuam no transporte escolar, onde aferiu-se que quatro motoristas não possuem habilitação do tipo D, que o torna apto a conduzir veículos que transportam mais do que oito passageiros.

O Ministério Público de Contas destaca que o transporte público ajuda a combater a evasão escolar, pois garante a permanência do aluno na escola. Além disso, deve considerar a segurança da criança durante o trajeto, como prevê no Código de Trânsito Brasileiro, o que não teria sido observado pela prefeitura de Fronteiras ao permitir que motoristas não habilitados na categoria D atuassem na função.

“Destaque-se, ademais, que os serviços de transporte escolar devem ser prestados pelo Poder Público, ou por empresas por ela contratadas, garantindo o deslocamento com qualidade e segurança, em conformidade com as diretrizes gerais e direitos dos usuários dos serviços públicos (art. 5º, VIII, Lei n.º 13.460/2017), como a proteção da saúde e da segurança dos usuários. Nesse sentido, questões como renovação e padronização da frota ganham relevância”, pontua.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito de Fronteiras para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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