Promotor ajuíza ação contra ex-presidente da Câmara de Uruçuí
A ação foi ingressada pelo promotor de Justiça Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior.
O Ministério Público do Piauí (MPPI), através do promotor Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior, ajuizou ação civil pública em face do ex-presidente da Câmara Municipal de Uruçuí, Stanley Mendonça de Carvalho, por despesa excessiva e irregular para manutenção de veículo. A petição inicial foi encaminhada em 19 de setembro deste ano ao Juízo Titular da Vara Única da Comarca da cidade.
A 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí tomou conhecimento de que a Casa Legislativa possui um veículo Fiat Palio Fire Way, ano 2014, modelo 2015, cor branca, placa PIC 9720, avaliado no mercado em R$ 22.148,00 (vinte e dois mil cento e quarenta e oito reais), conforme tabela FIPE, a época dos fatos.
Diante da ocorrência, a promotoria instaurou inquérito civil para averiguar se a Câmara Municipal estaria promovendo despesa excessiva e irregular para manutenção de veículo.
Conforme o promotor, três dispensas de licitação foram realizadas para consertos e manutenção de veículos, nos valores de R$ 14.650,00 (catorze mil seiscentos e cinquenta reais), R$ 2.052,00 (dois mil e cinquenta e dois reais) e R$ 10.650,00 (dez mil seiscentos e cinquenta reais). Ao total, o montante é superior ao valor de mercado do veículo.
A Câmara Municipal alegou que o procedimento de licitação estava no limite permitido e que o valor não foi utilizado em sua totalidade, somente a quantia que consta nas notas fiscais enviadas ao órgão ministerial.
De acordo com o representante do Ministério Público, a nota nº 672, no valor de R$ 1.512,00, foi emitida em 28/05/2019, antes da assinatura dos contratos, que ocorreu em 26 e 27 de agosto daquele ano.
Em razão disso, foi constatado que não houve procedimento para dispensa de licitação e que o valor excedeu o limite do valor para esta modalidade, à época dos fatos, que era R$ 17.600,00. Somente a soma das notas de 2019 e 2020 já chegaram a R$ 19.455,98.
“Pelo que restou apurado, o requerido – à época no exercício das atribuições do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Uruçuí - não iniciou o processo licitatório para a manutenção do veículo da Casa Legislativa, executando despesas irregulares e excessivas que atingiram o valor de R$ 27.352,00 (vinte e sete mil trezentos e cinquenta e dois reais), o que, em última análise, impediu o caráter concorrencial, e importa em dolo”, diz em trecho da ação.
Consta na ação que o dolo se caracterizou pelas sucessivas contratações, com objetos similares, de forma fracionada e em curto período, visando burlar o limite previsto por lei. Além disso, houve benefício a contratada, tendo em vista que o caráter concorrencial foi frustrado.
Dos pedidos
O Ministério Público do Piauí (MPPI) quer a condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Uruçuí por ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, V, da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), referente a “frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros”.
O órgão ministerial requer que sejam aplicadas as sanções previstas no art. 12, III da supracitada Lei, que prevê pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Outrro lado
O Viagora procurou o ex-presidente da Câmara de Uruçuí para falar sobre o assunto, mas ate o fechamento da matéria ele não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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