Veículos podem ser vendidos e transferidos 100% on-line no Piauí
A medida visa facilitar o cotidiano dos proprietários de veículos, que agora podem fazer as operações sem sair de casa, por meio do celular com acesso à internet.
Nesta sexta-feira (10), o Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI), divulgou que está oferecendo aos usuários a possibilidade de realizar serviços de venda e transferência de veículos de forma totalmente digital. A medida visa facilitar o cotidiano dos proprietários de veículos, que agora podem fazer as operações sem sair de casa, por meio do celular com acesso à internet.
A diretora-geral do Detran, Luan Barradas, afirma que as atividades tiveram início nesta semana, como alternativa prática e segura para evitar longas filas e deslocamento até as unidades do órgão, assinatura de termos junto ao Serviço de Processamento de Dados (Serpro) do Governo Federal.
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“A iniciativa do Detran representa um importante avanço na modernização dos serviços públicos oferecidos aos cidadãos. Com a adoção de soluções tecnológicas, é possível oferecer serviços mais ágeis e eficientes, reduzindo custos e aumentando a satisfação dos usuários”, disse.
De acordo com o Detran, a venda digital de veículos não requer reconhecimento de firma em cartório, pois a Carteira Digital de Trânsito faz a validação da identidade do comprador e do vendedor através da biometria. No entanto, para efetuar a transferência de propriedade, é necessário comparecer ao órgão, pois a legislação de trânsito exige a realização da vistoria.
O Detran destaca as formas como utilizar o serviço: Para realizar a venda digital de veículos, é necessário instalar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito e criar uma conta gov.br de pessoa física no nível ouro (que possua RG Digital); O vendedor deve selecionar o modelo a ser vendido e preencher os dados da venda e do comprador, além de confirmar a indicação de venda. O comprador deve assinar a intenção de venda e, então, o vendedor também assina o documento; após a assinatura, o vendedor não terá mais acesso ao CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento Veicular Eletrônico). Por fim, o comprador deve concluir a transferência do veículo, com a taxa de vistoria paga, em qualquer posto ou ciretran do Detran-PI.
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