Viagora

Procuradora quer que prefeito de Wall Ferraz exonere parentes

O parecer foi emitido pela procuradora do MPC, Raïssa Maria Rezende, em face do prefeito Luiz Guilherme Maia e do vice-prefeito.

A procuradora do Ministério Público de Contas (MPC), Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, emitiu parecer opinando pela procedência parcial de denúncia em face do prefeito de Wall Ferraz, Luiz Guilherme Maia de Sousa, por suposta prática de nepotismo no município, requerendo a exoneração dos parentes do gestor e do vice-prefeito, Edmilson Pinheiro, nomeados para os cargos. O parecer foi emitido em 30 de outubro deste ano.

A denúncia foi encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), através do Danilo Araújo Nunes Martins, em face do prefeito por nomear seus familiares, bem como os parentes do vice-prefeito, Edmilson Pinheiro, na prefeitura municipal. Alguns nomes com grau de parentesco vão desde o 1º grau ao 4º grau, são eles:

Familiares do prefeito: Isabel Maria de Moura Barroso, esposa do prefeito, é a Secretária Municipal de Saúde, parente por afinidade 1º grau; Denyz Fátima, que assume o cargo de Secretária Municipal de Assistência Social; sem vínculo de parentesco; Hilda Maria Maia de Sousa, mãe do prefeito, no cargo de Secretária Municipal da Juventude, parente consanguíneo 1º grau; José Luiz Pereira de Sousa e o pai do prefeito, que atua como Secretário Municipal de Administração, parente consanguíneo 1º grau.

Além disso, consta na lista a sogra do prefeito Rosilene de Moura Ferreira, que é Coordenadora da Pré-escola, parente por afinidade 1º grau; bem como Mirely Barroso, cunhada do prefeito, que é assessora, parente por afinidade 2º grau; Aritônio Ricardo de Sousa Morais, amigo e esposo da cunhada, é sócio da empresa Apura contabilidade que faz a contabilidade do município; Leonildo Mendes da Silva, amigo e motorista contratado em comissão e Saldanha Pereira de Sousa, prima do prefeito, que é comissionada DAS-3, parente colateral 4º grau.

Foto: Divulgação/ FacebookPrefeito de Wall Ferraz, Guilherme Maia.
Prefeito de Wall Ferraz, Guilherme Maia.

Na peça denunciatória também foram enumerados os familiares do vice-prefeito que teriam sido nomeados irregularmente, são eles: José Edenilson de Andrade Sousa Pinheiro, filho do vice-prefeito, é Secretário Municipal de Transportes, parente consanguíneo 1º grau; Erika Fernanda Nogueira, nora do vice-prefeito, é Diretora de Departamento de Atenção Básica da Saúde DAS-5, parente afinidade 1º grau; Maria Vilani de Andrade, esposa do vice-prefeito, é professora concursada, parente por afinidade 1º grau; Ari de Sousa Pinheiro, irmão do vice-prefeito, é assessor especial III, parente colateral 1º grau e Ariela Pinheiro do Nascimento, sobrinha do vice-prefeito, é contratada como digitadora, parente colateral 3º grau.

A sobrinha do vice-prefeito, Maria Raimunda Pinheiro da Silva, também está relacionada, ela é comissionada DAI-6, considerada parente colateral 3º grau; já Valdivino Manoel de Andrade Romão, cunhado do vice-prefeito, é contratado como professor do EJA, sendo parente de afinidade 3º grau e a irmã do vice-prefeito, Zilda de Sousa Pinheiro, é comissionada DAI–5, parente colateral 2º grau.

O denunciante alega também que muitas microempresas foram criadas depois que o gestor Luiz Guilherme assumiu o mandato, no início de 2021, para prestarem serviços à prefeitura, por meio de um suposto esquema de lavagem de dinheiro e emissão de notas fiscais frias.

Também foi relatado que o sócio proprietário da empresa Apura Contabilidade LTDA., contratada pelo município de Wall Ferraz para fazer a contabilidade da prefeitura e demais secretarias e órgãos municipais, seria amigo e esposo da cunhada do gestor, chamado Aritônio Ricardo de Sousa Morais.

Na denúncia também é citado o pagamento de diárias para grande parte dos funcionários comissionados, inclusive para aqueles nomeados anteriormente na peça, que não estariam, de fato, prestando serviços a prefeitura. Esta prática foi definida pelo denunciante como uma forma de desvio de recurso público e improbidade administrativa.

Análise técnica

A Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DF Pessoal) foi responsável por averiguar os fatos apresentados, apontando que a nomeação de pessoas com grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau entre o prefeito municipal, o vice-prefeito e o agente nomeado para cargo político, não indica irregularidade. No entanto, é preciso considerar a qualificação técnica e idoneidade moral do nomeado.

“Contudo, a Divisão Técnica fez uma ressalva quanto à nomeação da Sra. Mirely Barroso, cunhada do prefeito (parente por afinidade em 2º grau), que exerce o cargo de Assessora, e que neste caso, não é cargo político, encontrando-se, assim, dentro da abrangência para o nepotismo previsto na SV nº 13, de modo que assiste razão ao denunciante para tal nomeação”, fundamenta no relatório.

O relatório indica ainda que o fato da empresa Apura Contabilidade ter como sócio-administrativo o cunhado do prefeito, se configura como impeditivo para sua contratação direta pelo município, visto que ele é parente do gestor por afinidade colateral ao nível de 2º grau.

“No caso, a DF Pessoal frisou que o sócio administrativo da empresa é parente do gestor, fato impeditivo para a contratação direta da empresa, pois o parentesco por afinidade não é limitado apenas aos ascendentes, descendentes, irmãos, cônjuges ou companheiros, alcançando o conceito de parente até o 3º grau”, detalha.

O setor técnico também expõe que a contratação da referida empresa não poderia ocorrer por inexigibilidade, pois a natureza do serviço não é única ou inédita. Ademais, foi enfatizado que o objeto da contratação não exigia conhecimento especializado ou diferenciado que demande a necessidade de contratar profissional através de inexigibilidade de licitação.

Uma pesquisa foi realizada no Diário Oficial das Prefeituras do Piauí, no qual foi localizado, na Edição nº 399 de 17 de janeiro deste ano, o extrato de contrato da empresa Apura Contabilidade no valor de R$ 253.440,00 (duzentos e cinquenta e três mil e quatrocentos e quarenta reais) com o prazo de 12 (doze) meses.

Consta ainda no relatório que em 2022 foi efetivado um pagamento de R$ 213.312,00 e no período de janeiro a agosto de 2023, o importe de R$ 126.720,00. Diante de todo o exposto, a DF Pessoal compreendeu a contratação da empresa como irregular.

Pagamento de diárias

Sobre as diárias efetivadas para os servidores nomeados, a divisão técnica identificou gastos abaixo de 30% em 2022 e 2023, que não foram tão significativos, no entendimento do setor. Contudo, é necessário detalhar o processo de despesa de cada diária, com a justificação de cada gasto, informando o destino, motivo do deslocamento, período de permanência e o número de diárias.

A unidade técnica fez uma lista com os montantes pagos para os servidores, após consulta interna nos sistemas do TCE-PI, referente aos exercícios de 2022 e 2023:

A Secretaria do Fundo Municipal de Saúde, Isabel Maria de Moura Barroso, recebeu no ano de 2022 o valor de R$ 11.400,00 e em 2023, o montante foi de R$ 7.950,00 totalizando R$ 19.350,00. A Secretária Municipal de Assistência Social, Denyz Fátima da Silva, percebeu o valor R$ 6.400,00 em 2022, no ano seguinte recebeu R$ 3.400,00, totalizando o R$ 9.800,00, enquanto Erika Pinheiro Barroso, Diretora de Departamento de Atenção Básica, percebeu em 2022 o valor de R$ 600,00 e em 2023 o valor de R$ 1.120,00, totalizando R$ 1.720,00.

O motorista contratado em cargo comissionado, Leonildo Mendes da Silva, não recebeu diárias em 2022 e já em 2023 o valor de R$ 1.150,00; Maria Raimunda Pinheiro da Silva, comissionada DAI-6 não recebeu diárias em 2022 e em 2023 percebeu o valor de R$ 600,00; Rosilene de Moura Ferreira, percebeu no ano de 2022 o valor de R$ 4.280,00 e não recebeu diárias em 2023; José Edenilson de Andrade Sousa Pinheiro, recebeu em 2022 o valor de R$ 1.000,00 e não recebeu diárias em 2023; Airelia Pinheiro do Nascimento, recebeu no ano de R$ 2022 o valor de R$ 150,00 e não recebeu diárias em 2023.

Com relação as autorizações para o pagamento, a DF Pessoal averiguou que a servidora Isabel Maria de Moura Barroso é Ordenadora da Despesa e credora dos valores destinados aos custeios de suas próprias diárias, o ato foi caracterizado como violação ao princípio da impessoalidade.

Dos Pedidos

Na avaliação do Ministério Público de Contas (MPC) houve falta razoabilidade das indicações por violação ao princípio da moralidade administrativa (art.37, caput, CRFB), em razão da quantidade de parentes do prefeito e do vice-prefeito nomeados para cargos políticos e administrativos.

O órgão ministerial julgou que a nomeação de alguns servidores fere à Súmula Vinculante nº 13 do STF, que prevê a nomeação de conjugue, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau como violação a Constituição Federal.

Desta forma, a procuradora requer que o prefeito adote providências necessárias para exoneração dos seguintes servidores nomeados:

Rosilene de Moura Ferreira, sogra do prefeito é Coordenadora da Pré-escola, parente por afinidade 1º grau; Mirely Barroso, cunhada do prefeito é Assessora, parente por afinidade 2º grau; Erika Fernanda Nogueira, nora do vice-prefeito é Diretor de Departamento de Atenção Básica da Saúde DAS-5, parente afinidade 1º grau; Ari de Sousa Pinheiro, Irmão do vice-prefeito é Assessor especial III, parente colateral 1º grau; Ariela Pinheiro do Nascimento, sobrinha do vice-prefeito, é contratada como Digitadora, parente colateral 3º grau; Maria Raimunda Pinheiro da Silva, sobrinha do vice-prefeito, é comissionada DAI-6, parente colateral 3º grau; Valdivino Manoel de Andrade Romão, cunhado do vice-prefeito é contratado como professor do EJA, parente afinidade 3º grau e Zilda de Sousa Pinheiro, irmã do vice-prefeito, é comissionada DAI–5, parente colateral 2º grau.

O MPC ainda considerou procedente a denúncia sobre a empresa do parente do prefeito, solicitando a imediata suspensão contratual firmada entre a Prefeitura Municipal de Wall Ferraz e o escritório Apura Contabilidade, no valor de R$ 253.440,00, com o prazo de 12 (doze) meses, “procedendo, em seguida, a abertura de processo administrativo objetivando a rescisão contratual definitiva do mesmo, abstendo-se de efetuar qualquer prorrogação do aludido contrato, caso ele ainda em esteja vigor”.

A representante do órgão ministerial também quer a expedição de recomendação para que “as concessões de diárias tenham um processo de despesa, com a apresentação de informações que justifiquem o gasto que será realizado, como, por exemplo, o destino, motivo do deslocamento, período de permanência e número de diárias, de forma que o beneficiário da diária tenha como ordenador o Chefe do Poder Executivo, qual seja o Prefeito Municipal de Wall Ferraz, em atendimento ao princípio da impessoalidade, tornando este item da denúncia parcialmente procedente”, diz em trecho do parecer.

Uma multa a ser aplicada ao prefeito Luiz Guilherme Maia também foi solicitada com base no o art.206, incisos I e III, do Regimento Interno do TCE/PI e art.79, incisos I e II, da Lei orgânica do TCE/PI.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

Facebook
Veja também