Promotor apura irregularidades da Mutual Serviços na obra do IML em Teresina
O procedimento preparatório foi instaurado pelo promotor de Justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior.
O Ministério Público do Piauí instaurou procedimento preparatório com a finalidade de apurar suposta irregularidade entre as medições informadas pela empresa Mutual Serviços de Limpeza e Construções LTDA, e a execução das obras de reforma no Instituto Médico Legal (IML) de Teresina. O promotor de Justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior assinou a portaria que foi publicada em 23 de novembro deste ano no Diário Oficial do MPPI.
Para a abertura do procedimento, o órgão ministerial considerou a Notícia de Fato, que tinha o objetivo de averiguar a suposta irregularidade. A empresa Mutual Serviços de Limpeza e Construções LTDA foi contratada por meio do Contrato n° 028/SSP-PI/2021 (Processo Administrativo SEI n° 00027.002315/2021-26).
Na portaria, o promotor narra que foram encaminhados pelo Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GACEP/MPPI), através de ofício, os indícios de atos de improbidade administrativa, identificados no curso do Procedimento Administrativo, que visou fiscalizar, acompanhar e aprimorar os serviços prestados pelo IML da capital.
O contrato firmado entre o Estado do Piauí, através da Secretaria de Segurança Pública, e a empresa Mutual Serviços de Limpeza e Construções LTDA, foi localizado no Mural de Contratos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).
“Constando como objeto a ‘prestação de serviços de engenharia para manutenção predial’, no valor de R$ 4.499.667,46 (quatro milhões e quatrocentos e noventa e nove mil e seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos), que possuía, inicialmente, como fiscal do contrato o senhor Robert Marinho Castelo Branco, designado por meio da Portaria n° 74/GS/2021, de 07 de dezembro de 2021”, detalha.
Ademais, foi constatado que a Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), através do referido contrato, promoveu as reformas nas dependências do IML da capital, apresentando os resumos e imagens.
Segundo a portaria, a SSP-PI apresentou as imagens das 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª medições, que já perfaziam o valor de R$ 404.270,03 (quatrocentos e quatro mil, duzentos e setenta reais e três centavos). Nos registros fotográficos da 7°, 8° e 9° medição haviam algumas imagens idênticas, o que pode caracterizar como possibilidade de descompasso entre as medições e a real efetivação dos serviços de manutenção predial.
Diante deste fato, a Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos (CPPT) do Ministério Público realizou em 08 de novembro de 2022, uma visita técnica no IML, na qual foram identificadas várias “deficiências estruturais”.
Dentre as irregularidades, o órgão ministerial flagrou a realização inadequada dos serviços de pintura, pois os trabalhadores estavam sem os Equipamentos de Proteção Individual (EPI's - máscara facial, avental, luva, protetor auricular). Além disso, o engenheiro e o encarregado da reforma não se encontravam no local durante a visita.
Com relação aos serviços de portas, foi verificado que ocorreu apenas a troca dos batentes e fechaduras, as portas foram mantidas e/ou recuperadas. No entanto, o que estava previsto no orçamento era o fornecimento e instalação de kits completos de portas.
“O cronograma proposto para a execução das obras previa que a reforma seria realizada no período de 03 (três) meses, mas a primeira medição contemplava somente 20% dos serviços contratados, contrapondo aos 30,9% propostos, denotando que, além do lapso temporal entre a medição e a execução dos serviços até então realizados, ocorreu atraso na execução desses serviços”, pontua na portaria.
Para investigar mais afundo, o MPPI requereu a SSP-PI, que tinha como gestor Rubens Pereira, a cópia na integra do procedimento administrativo de licitação que resultou na contratação da empresa, bem como o contrato e demais documentações comprobatórias.
Munidos destas informações, o órgão ministerial apurou que a Portaria n° 74/GS/2021, que designava como fiscal o servidor Roberto Marinho Castelo Branco, foi revogada através da Portaria nº 355/2022, responsável por nomear Robert Marinho Castelo Branco, Paulo Ronierio Gomes Diolindo e Járdria Vanessa Alves da Silva para a Comissão de Fiscais do Contrato Administrativo nº 028/SSP-PI/2021.
“A maioria das medições mencionadas (6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª) foram realizadas no segundo semestre de 2022, enquanto estava vigente a Portaria nº 355/2022”, diz trecho do despacho.
O promotor requereu que Robert Marinho Castelo Branco, Paulo Ronierio Gomes Diolindo e Járdria Vanessa Alves da Silva sejam notificados para comparecerem, podendo estar acompanhados por advogado(a), à sala da 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, situada à Avenida Lindolfo Monteiro, nº 911, Mezanino, no dia 16/01/2023, às 08:30h, 09:00h e 09:30, respectivamente, para prestarem esclarecimentos acerca dos fatos.
Outro lado
O Viagora procurou a Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SPP-PI) para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria não obtivemos resposta
A empresa Mutual Serviços de Limpeza e Construções LTDA também foi contactada, mas nenhum representante foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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