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TCE-PI imputa débito de R$ 396 mil ao ex-prefeito de Gilbués

A sessão foi realizada no dia 17 de novembro deste ano e teve como relator o conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara.

Por unanimidade dos votos e corroborando com o Ministério Público de Contas (MPC), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) imputou débito de R$ 396.816,76 (trezentos e noventa e seis mil e oitocentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos) ao ex-prefeito de Gilbués, Leonardo de Morais Matos, pelo pagamento irregular ao escritório de advocacia R B de Souza Ramos. A sessão foi realizada no dia 17 de novembro deste ano e teve como relator o conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara.

A Corte de Contas ainda determinou aplicação de multa ao gestor no valor de 8000 UFR-PI, que equivale a R$ 34.560,00. O escritório R B de Souza Ramos também foi penalizado com imputação de débito no importe de R$ 396.816,76.

Parecer do MPC

A procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa narrou que uma Tomada de Contas Especial (TCE) foi instaurada visando apurar indícios de irregularidades na realização de compensações previdenciárias, de forma indevida, para a empresa R B Souza Ramos.

O processo administrativo, com o objetivo de apurar a ocorrência de dano ao erário, foi aberto após representação em face do município de Gilbués, referente a exercício de 2017, apontando suposta contratação indevida da empresa R B Souza Ramos, por inexigibilidade, sem a comprovação dos requisitos necessários. O advogado Renzo Bahury de Souza Ramos é representante do escritório.

Consta na TCE, que o contrato foi assinado em 03 de fevereiro de 2017, com valor mensal previsto em R$ 6.000,00, desta forma a remuneração anual total seria R$ 66.000,00. Contudo, a empresa recebeu uma quantia superior ao montante estabelecido, equivalente a R$ 282.713,77.

A Tomada de Contas Especial ainda constatou ilegalidade no pagamento previsto no contrato, tendo em vista o descumprimento do art. 55 da Lei nº 8.666/93, que determina um valor do contrato pré-estabelecido.

Foi apurado pela DF Contas que não houve o repasse de R$ 2.085.711,84 à Receita Federal, com base em informação extraída a partir de ofício, de 12/08/2019, enviado pelo órgão.

“No entanto, o crédito não foi recuperado junto à Receita Federal (INSS), pois as compensações previdenciárias não foram homologadas, resultando ainda na imputação de multa e juros ao erário municipal. Com isso, observou-se a prestação de serviços não atingiu sua finalidade, não havendo, assim, justificativa para os valores pagos a mais e antecipadamente”, diz do relatório.

O relatório técnico aponta ainda dano à Prefeitura de Gilbués diante da imputação de multa e juros ao erário, por conta do crédito não recuperado com a Receita Federal (INSS). A quantia total é de R$ 644.774,83, relativo à multa de R$ 417.142,35 e juros de R$ 227.632,48.

“Observou-se que o processo se encontrava em situação de ‘Manifestação de inconformidade apresentada tempestiva – débito suspenso’, portanto, ainda não finalizado”, atesta.

O montante da soma dos valos compensados em cada mês de 2017, com a correção monetária perfaz R$ 2.446.881,45 (atualizado até 17/10/2022).

A partir do reconhecimento das irregularidades, o TCE julgou a responsabilidade do escritório por receber, indevidamente, os honorários.

“Entende-se permanecer a responsabilidade deste pelo recebimento indevido de honorários não previstos no instrumento contratual e antecipadamente, sem implemento da condição (êxito do procedimento de compensação, reiterando-se que a cláusula ad exitum não é compatível com a disciplina jurídica dos contratos administrativos, devendo este ressarcir ao Erário a quantia de R$ 282.713,77, que, atualizada pelo sistema de débito do Tribunal de Contas da União equivale ao montante de R$ 396.816,76 (trezentos e noventa e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos)”, enfatizou.

Ademais, referente ao ex-gestor de Gilbués, foi atribuído de forma solidária, o ressarcimento de R$ 396.816,76 (trezentos e noventa e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos), referente ao valor pago para o escritório em desacordo com o estipulado no contrato.

Foto: Divulgação/ TCE-PICálculo do acréscimo de mora
Cálculo do acréscimo de mora

Outro lado

Ao Viagora, o advogado Renzo Bahury explicou que ainda não foi notificado sobre a imputação de débito e que as decisões do Tribunal de Contas de Estado (TCE-PI) são administrativas e podem ser derrubadas no Tribunal de Justiça. Confira abaixo na integra o posicionamento do representante da empresa.

"Ainda não fui notificado. Estou achando estranho essas publicações, porque lá se julga diariamente todo tipo de empresa e a minha parece que tem uma pessoa para mandar alguém publicar coisas contra a minha empresa. Lá são 10, 15 acórdãos por dia e é estranho demais um portal se preocupar só com o Renzo Ramos. É de se estranhar porque são vários lá, qual a importância disso para a sociedade piauiense? Isso é uma imputação de débito do Tribunal de Contas que está sendo revista pela Justiça Estadual. Tudo isso aí a gente entra na Justiça para derrubar, como já derrubei várias no Tribunal de Contas e não publicam que eu derrubei as decisões, para que vou publicar? O Tribunal de Contas é administrativo, não decide por vias final. Ficar atacando as empresas, explorando isso, colocando o nome das pessoas em público, eu acho muito estranho. Na semana passada 10 empresas foram julgadas, eles decidiram contra as empresas, mas só publica a do Dr. Renzo Bahury, porque meu nome dá ibope? é de se estranhar. Isso não vai para frente, esse tipo de imputação de nada adianta porque a gente derruba no Tribunal de Contas o acórdão no Tribunal de Justiça do Estado. É só esperar para publicar esse tipo de matéria depois que o Tribunal de Justiça do Estado se manifestar, isso é uma decisão interlocutória processual e não final. O acórdão do TCE é sugestivo, pode ser derrubado na Câmara com dois terços dos vereadores se o prefeito colocar para aprovar as contas eles derrubam o acórdão do Tribunal de Contas. É um tipo de publicação que não tem interesse público, não vai influenciar em nada porque isso tem que ser revisto em vias judiciais. É um posicionamento do TCE sobre um fato que não ocorreu, nossa empresa jamais gerou dano a ninguém. O pensando do TCE é diferenciado, o processo fala outra coisa, não o que o TCE decidiu, porque a palavra dele não é a última". 

A reportagem também procurou o ex-prefeito sobre o caso, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado.

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