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TCE aplica multa ao prefeito de Wall Ferraz Guilherme Maia

A sessão ordinária foi realizada no dia 11 de dezembro deste ano e teve como relator o conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), em decisão unânime e corroborando parcialmente com o Ministério Público de Contas (MPC), multou o prefeito de Wall Ferraz, Luiz Guilherme Maia de Sousa, mais conhecido como Guilherme Maia, pela irregularidade no contrato com a empresa Apura Contabilidade.

A penalidade aplicada foi de 600 UFR-PI, equivalente a R$ 2.592. A sessão ordinária foi realizada no dia 11 de dezembro deste ano e teve como relator o conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo.

No acórdão, a Corte de Contas também determina que o prefeito “proceda com a rescisão contratual firmada entre a Prefeitura Municipal de Wall Ferraz e o escritório Apura Contabilidade (CNPJ 44.070.287/0001-00), cujo objeto é a prestação de serviços de Assessoria Técnica Contábil junto ao município, abstendo-se de efetuar qualquer prorrogação do aludido contrato, caso ele ainda em esteja vigor”.

Parecer do MPC

A procuradora do Ministério Público de Contas (MPC), Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa narrou no parecer que o prefeito foi denunciado por fazer a nomeação de seus familiares e do vice-prefeito, Edmilson Pinheiro, para cargos na prefeitura. O parentesco vão desde o 1º grau ao 4º grau.

O sócio-administrativo da empresa Apura Contabilidade LTDA, contratada pela prefeitura, é Aritônio Ricardo de Sousa Morais, amigo e esposo da cunhada do prefeito. Segundo o relatório do TCE-PI, existe um parentesco por afinidade colateral ao nível de 2º grau, este fato configura como impeditivo para sua contratação direta pelo município.

Além disso, a contratação é irregular pois, conforme a Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DF Pessoal), não poderia ocorrer por inexigibilidade, isso porquê a natureza do serviço não é única ou inédita. Ademais, foi enfatizado que o objeto do contrato não exigia conhecimento especializado ou diferenciado que demande a necessidade de contratar profissional através de inexigibilidade de licitação.

"A DFPessoal relata que o Município de Wall Ferraz realizou a contratação direta da Empresa APURA Contabilidade, com o objetivo de prestar serviços contábeis ao município de Wall Ferraz, cujo sócio-administrativo é cunhado do prefeito, Sr. Aritonio Ricardo de Sousa Morais", diz em trecho do parecer.

Com relação as autorizações para pagamentos, a DF Pessoal averiguou que a servidora Isabel Maria de Moura Barroso é Ordenadora da Despesa e credora dos valores destinados aos custeios de suas próprias diárias, o ato foi caracterizado como violação ao princípio da impessoalidade.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito de Wall Ferraz para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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