TSE determina novas eleições para a Câmara Municipal de Gilbués
De acordo com a Justiça Eleitoral, a renovação de toda a Casa Legislativa é necessária após a identificação de fraude à cota de gênero devido o lançamento de candidaturas fictícias.
Em sessão plenária realizada nessa terça-feira (05), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria dos votos, a imediata realização de novas eleições para a Câmara Municipal de Gilbués (PI) visando a renovação integral de todas as nove cadeiras do cargo de vereador. A medida foi baseada no artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que determina a realização de eleições quanto a nulidade da anterior foi superior a 50% dos votos válidos.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, apresentou posicionamento parcialmente divergente ao do ministro Benedito Gonçalves, relator original do caso. Também foi admitido que todos os partidos participem do pleito, até mesmo o Progressistas, que foi acusado de fraudar a cota de gênero nas Eleições de 2020.
A Corte estabeleceu que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) adote providências para a realização imediata das novas eleições. A decisão também foi fundamentada pelo entendimento do Colegiado que determinou a renovação total das 11 cadeiras na Câmara Municipal de Alto Santo (CE), que foi realizada no último domingo (03).
Fraude à cota de gênero
O Tribunal Superior Eleitoral anulou os votos recebidos pelos candidatos do partido Progressistas (PP) ao cargo de vereador em decisão proferida no último dia 12 de setembro deste ano.
Segundo a Corte, também foi determinado a cassação dos cinco parlamentares eleitos pela sigla, incluindo o presidente da Câmara Municipal, diante do lançamento das candidaturas fictícias de Ana Vitória Pereira Xavier, Lacy Verônica Fernandes Figueredo e Vilma Pêssego Vogado fictícias no pleito passado.
A irregularidade foi praticada com o objetivo de burlar a legislação eleitoral e com isso mais da metade dos votos válidos para o cargo na cidade foram anulados, o percentual equivale a 52% do total da Câmara de Vereadores, composta por nove parlamentares.
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