Subprocurador manda abrir inquérito policial contra prefeito de Uruçuí
O prefeito do município Dr. Wagner informou que ainda não foi notificado sobre o caso.
O subprocurador João Malato Neto, do Ministério Público Estadual, determinou ao Delegado Geral da Polícia Civil a instauração de Inquérito Policial para apurar possível crime disposto no art. 337-E do Código Penal que teria sido praticado pelo prefeito de Uruçuí Francisco Wagner Pires Coelho (Dr. Wagner). O despacho foi emitido no dia 13 de dezembro de 2022.
O representante do MP determinou ainda que os autos sejam encaminhados ao Tribunal de Justiça para o exercício da supervisão judicial.
O art. 337-E do Código Penal trata sobre: “admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei. Pena de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa”.
No dia 14 de novembro de 2022, a 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí encaminhou ofício de nº 844/2022 ao Procurador Geral de Justiça do Ministério Público Estadual, informando da instauração de Inquérito Civil nº 25/2022 que visava apurar suposta contratação direta e ilegal de escritório de contabilidade pelo município de Uruçuí no ano de 2021 na gestão do prefeito Dr. Wagner.
O promotor de justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho determinou o envio de cópia dos autos ao Procurador Geral para análise da possível prática de crime disposto no art. 337-E do Código Penal que teria sido praticado pelo prefeito de Uruçuí.
Cabe ao Procurador Geral promover ações penais contra gestores públicos junto ao Tribunal de Justiça em razão do foro privilegiado.
Investigação da 2ª Promotoria de Justiça
A 2ª Promotoria de Justiça em Uruçuí, por meio do promotor Edgar dos Santos, instaurou Inquérito Civil para apurar suposta contratação direta e ilegal do escritório Contplan – Contabilidade, Planejamento e Assessoria Ltda. pelo prefeito de Uruçuí no ano de 2021.
De início, foi requisitado ao prefeito de Uruçuí a cópia integral do Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 001/2021 (Processo Administrativo nº 017/2021), incluindo todos contratos e aditivos eventualmente celebrados. No entanto, o gestor ignorou a solicitação.
Requisitado pela segunda vez, o prefeito encaminhou as informações sobre a licitação. De posso dos documentos, o promotor concluiu que ocorreu ilegalidade na contratação do escritório de contabilidade e que causou prejuízos financeiros aos cofres do município.
De acordo com o Ministério Público, o escritório Contplan foi contratado pelo prazo de 12 meses ao custo mensal de R$ 32 mil. Após o prazo, o contrato foi aditivado e prorrogado por mais 12 meses e com o mesmo valor mensal.
“A contratação foi indevida pois o escritório de contabilidade foi contratado para prestar serviços genéricos e corriqueiros de contabilidade e assessoria contábil. Vê-se que o objeto do contrato é a prestação de serviços de contabilidade inerentes a qualquer ente público, inclusive obrigatórios por lei, sendo, portanto, serviços sem qualquer singularidade e que fazem parte do cotidiano da Administração Pública. Portanto, a contratação, sem licitação, do escritório de contabilidade contraria as disposições da art. 25, II, da lei nº 8.666/93, que exige a natureza singular dos serviços a serem contratados”, frisa o promotor.
É salientado ainda, que a ilegalidade praticada pelo gestor, já vem desde anos anteriores. Para comprovar, o MP apresenta os aspectos do Inquérito Civil nº 04/2017 onde o prefeito Dr. Wagner havia assinado Termo de Ajustamento de Conduta nº 02/2017, que previa na cláusula segunda “a obrigação pelo Município de Uruçuí-PI em realizar estudo acerca da necessidade dos serviços de contabilidade da prefeitura e estabelecer o quantitativo de contadores necessários a realizar os serviços regulares de contabilidade do Município, bem como deveria indicar as providências adotadas para a contratação de novos contadores”. Mesmo assim, o gestor continuou contratando o escritório ano após ano.
Segundo o MP, a contratação foi direcionada, uma vez que a Contplan prestou serviços durante a campanha de eleição do prefeito, conforme investigado no “Inquérito Civil n° 48/2019 - n° simp 000662-206/2019, que já fundamentou uma ação por improbidade administrativa, processo n° 0801592-02.2021.8.18.0077”.
O Ministério Público aponta que a contratação indireta do escritório gerou prejuízos ao erário. Consta nos documentos referentes a licitação, que o município solicitou propostas de apenas dois escritórios de contabilidade. Não houve comparação de contratos realizados por outros municípios. “Logo, descumpriu-se a determinação legal imposta pelo Art. 26, III da Lei n° 8.666/93 (necessidade de justificativa do preço) e tal descumprimento se deu de forma dolosa já que, não foi empreendida nenhuma diligência a fim de verificar a vantajosidade do preço oferecido”.
O promotor fez levantamento sobre os valores de contratos efetivados por sete municípios e verificou que a média dos valores pagos pelos contratos foi de R$ 17.708,00. Em comparação com o valor de R$ 32 mil pago pela Prefeitura de Uruçuí, tem-se uma diferença de R$ 14.292,00. Na totalização de todo o período do contrato com a Contplan, foi constatado prejuízo de R$ 300.132,00 (trezentos mil e centro e trinta e dois reais). Essa diferença, na visão do MP, representa o prejuízo financeiro causado aos cofres do município.
Na investigação, ficou demonstrado a violação da lei das licitações (8.666/1993) “já que a decisão de promover a prorrogação deveria ser antecedida de pesquisa de preços no mercado e de comparação entre as condições pactuadas e aquelas praticadas por terceiros, para verificar se as condições fixadas continuam a se configurar como as mais vantajosas”. Ademais, a prorrogação de contratos de natureza continuada, é exigido que a prorrogação ocorra com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para o ente público. O que, de fato, não ocorreu no contrato em questão.
No entendimento do representante do órgão ministerial, os fatos apontam para a prática dolosa do prefeito Dr. Wagner e que configuram em atos de improbidade administrativa previsto no art. 11, V da lei 8.429/1992 e no crime disposto no art. 337-E do Código Penal.
Outro lado
Procurado pelo Viagora, o prefeito Dr. Wagner informou que ainda não foi notificado sobre o caso.
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