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Lei que determina cinema adaptado para autistas é sancionada no Piauí

A Lei nº 7.960 foi assinada pelo governador Rafael Fonteles e sancionada nessa segunda-feira (13).

Nessa segunda-feira (13), foi publicada no Diário Oficial do Estado a sanção da lei que determina sessão de cinema adaptada a Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus acompanhantes em todo o Estado. A Lei nº 7.960 foi assinada pelo governador Rafael Fonteles.

De acordo com a lei sancionada, pelo menos uma sessão deve ser reservada ao público contemplado.

“Art. 1º Ficam as salas de cinema situadas no estado do Piauí obrigadas a reservar, no mínimo, uma sessão mensal destinada a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus acompanhantes”, informou o documento oficial.

Foto: DivulgaçãoSala de Cinema.
Sala de Cinema.

A lei de autoria do deputado Frazé Silva, foi desenvolvida para pessoas com TEA de todas as idades.

“As pessoas autistas, seja adultos, crianças ou adolescentes, e seus acompanhantes, terão acesso irrestrito à sala de exibição, podendo entrar e sair ao longo da sessão, sempre que desejarem, destacou a publicação.

A publicação pontuou por fim, que a lei entrou em vigor ainda na segunda-feira (13).

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