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Promotor denuncia Construtora JN por possível fraude em contrato

A ação civil pública foi ingressada pelo promotor de Justiça Eduardo Palácio Rocha no dia 09 de fevereiro de 2023.

O promotor de Justiça Eduardo Palácio Rocha ingressou com ação civil pública em face da Construtora JN, de propriedade de João Nilton de Sousa, por supostos atos contra a administração pública enquadrados na lei anticorrupção. A denúncia foi protocolada em 09 de fevereiro de 2023 e encaminhada a Vara Única da Comarca de Fronteiras.

Consta na ação que o Ministério Público do Piauí localizou um contrato administrativo nº 010/2021 da prefeitura de Fronteiras no dia 02 de abril de 2021, durante análise de rotina no Diário dos Municípios do Estado. Analisando o contrato, foi identificado um termo aditivo no valor de R$ 48.755,22 (quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e dois centavos), solicitado no dia 29 de março de 2021 pela Construtora JN.

Com o objetivo de compreender a motivação para o acréscimo no valor do contrato, o órgão ministerial fez uma pesquisa junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) onde averiguou-se que houve um curto período de tempo até a solicitação do aditivo, visto que o procedimento licitatório foi realizado no dia 01 de fevereiro de 2021, visando a implantação de esgotamento sanitário da zona urbana do município.

Desta forma, o MP solicitou para a prefeitura a cópia do procedimento licitatório para averiguar os reais motivos do acréscimo. Diante da apuração, constatou-se que o procedimento licitatório ocorreu na modalidade convite, do tipo menor preço. A vencedora do certame foi a Construtora JN, que ofereceu o valor de R$ 203.572,10 – 0,3% menor do que o previsto no edital.

Em relação a dinâmica do certame, o promotor explicou na ação que a prefeitura de Fronteiras fez a abertura das propostas em 01 de fevereiro de 2021, com homologação e adjudicação na mesma data. No dia seguinte, a ordem de serviço foi assinada com publicação ocorrendo no dia 12 daquele mês.

Um ofício assinado por João Nilton de Sousa, proprietário da construtora, solicitando o aditivo de R$ 48.755,22, foi encaminhado a prefeitura em 23 de março de 2021. O promotor destaca que o documento é resumido e relata um erro na planilha orçamentária como motivo para o pedido que foi acatado pelo prefeito Eudes Agripino.

“O ofício apresentado, bem como a planilha orçamentária, não discrimina o erro, sendo sucinta. Ademais, em nenhum momento, é declinado o nome do engenheiro que constatou a falha, sendo tal ato assinado unicamente pelo proprietário da empresa – não há qualquer indicação de numeração do CREA, apesar da mencionada ganhadora ter apresentado profissional qualificado na sua habilitação técnica. Apesar disso, o gestor de Fronteiras-PI, Sr. Eudes Agripino Ribeiro, concedeu o aditivo”, consta em trecho da ação.

Diante do flagrante, o MP ajuizou ação civil e obteve uma decisão liminar em 26 de abril de 2021, resultando na suspensão de toda a execução do contrato administrativo junto ao aditivo.

Além disso, a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do TCE-PI também atuou na apuração dos fatos e concluiu um laudo em 29 de setembro de 2022, apontando que a obra já havia sido concluída. O pagamento do aditivo não foi efetivado pela prefeitura, ou seja, o erário municipal não foi impactado.

O promotor Eduardo Palácio frisou ainda que foi necessário abrir uma nova investigação com base no relatório do TCE-PI e solicitou a presença do engenheiro civil Demário Aranha Cunha, para ser ouvido. O profissional foi apontado como responsável técnico pela obra durante fase de habilitação da licitação pela Construtora JN.

Apesar de participar da obra, o engenheiro relatou que não solicitou o aditivo que deveria ser registrado no CREA, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, pelo responsável técnico. “Questionado sobre o aditivo, afirmou, com veemência, que nunca solicitou qualquer aditivo ao proprietário da Construtora JN, Sr. João Nilton de Sousa, bem como indicou que qualquer aditivo sobre obras de serviço de engenharia deve ser devidamente registrado no CREA pelo engenheiro civil responsável – in casu, a sua pessoa – e que tal não veio a ocorrer em qualquer momento – exigência da Lei de n.º 5.194/66”, consta na ação sobre a oitiva do engenheiro.

Por fim, diante da explanação dos atos transcorridos durante a execução da obra, o promotor de Justiça pontuou indícios de fraude em licitação pública ou contrato dela decorrente, visto que o contrato foi alterado gerando um aditivo sem necessidade.

Dos pedidos

O Ministério Público do Piauí devido os indícios de irregularidades apontados, requer a citação da empresa Construtora JN para apresentar resposta, além da intimação da prefeitura de Fronteiras para participar do processo, se assim quiser.

Ademais, o órgão ministerial solicita o reconhecimento do ato que consta no art. 5º, inciso IV, alínea d, da Lei Anticorrupção, que considera a prática de fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente um ato contra a administração pública. O promotor requer ainda a suspensão ou interdição parcial das atividades da construtora como punição prevista no art. 19 da legislativa no seu inciso II.

Outro lado

O Viagora procurou a empresa para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria nenhum representante foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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