Prefeito de Oeiras Zé Raimundo vira réu em mais uma ação de improbidade
Procurado pelo Viagora, o prefeito Zé Raimundo informou que não vai se manifestar sobre o assunto.
O Juiz Federal Flávio Marcelo Sérvio Borges recebeu ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo procurador da República Daniel Medeiros Santos, em face do prefeito de Oeiras Zé Raimundo (Progressistas), por suposta irregularidade na aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – (FUNDEB). A decisão foi emitida em 03 de julho de 2022.
São réus também na ação Lukano Araújo Costa Reis Sá, que no período apontado era prefeito de Oeiras, Sebastiana Maria Lima Tapety, então secretária de educação e gestora do FUNDEB e Luiz Ronaldo De Abreu Sá, atual secretário de finanças do município.
O magistrado determinou a citação dos denunciados para apresentarem contestação no prazo de 30 dias, além de solicitar que o FNDE e o município de Oeiras sejam intimados para informar se possuem interesse em intervir no processo, a manifestação deve ocorrer no prazo de 10 dias.
Denúncia do MPF
O MPF apurou que atos de improbidade administrativa teriam sido praticados em 2016 pelos gestores, pois teriam aplicado os recursos do Fundeb em desrespeito às normas de regência do fundo.
Os indícios de irregularidades na aplicação das verbas federais voltadas para educação são referentes a pagamentos de despesas de exercícios anteriores, movimentação de recursos para contas bancárias não específicas e despesas inelegíveis com recursos do Fundeb.
Pagamentos de despesas de exercícios anteriores
De acordo com o MPF, relatório emitido pela Controladoria Geral da União (CGU) identificou que nos balancetes do FUNDEB de janeiro de 2016 a prefeitura de Oeiras fez pagamento de despesas contraídas em gestões anteriores no valor de R$ 511.106,70 (quinhentos e onze mil cento e seis reais e setenta centavos). O ato é expressamente vedado pelo regramento do fundo. A época Zé Raimundo era secretário municipal de finanças, responsável por assinar as notas de empenho e ordens de pagamento.
“Nos termos dos regramentos do FUNDEB, não é possível o pagamento de despesas de exercícios anteriores com recursos do fundo. Considerando a quantidade expressiva de restos a pagar, denota-se que os requeridos solenemente ignoraram a vedação legal, incidindo em ato de improbidade administrativa que atenta conta os princípios administrativos”, aponta na ação.
Transferência irregulares de recursos do FUNDEB
Foi apurado ainda supostas movimentações financeiras irregulares, diante da realização de 85 transferências para três contas-correntes de titularidade da prefeitura, que deveriam ser destinadas para a conta específica do FUNDEB.
Os valores transferidos foram: R$ 7.058.188,30 (sete milhões cento e oitenta e oito mil reais e trinta centavos) à conta da PM Oeiras Educação Salário; R$ 320.375,69 (trezentos e vinte mil trezentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos) à conta PM Oeiras PAG SERV e R$ 5.593.978,45 (cinco milhões quinhentos e noventa e três mil novecentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos).
O procurador frisa na ação que o ato praticado se configura em desvio de finalidade e ofensa aos princípios constitucionais da Administração Pública, “notadamente os da publicidade, da legalidade e da moralidade, inviabilizando o acompanhamento, pelos órgãos de controle, da regular aplicação das verbas federais destinadas à educação pública”, complementa.
A responsabilidade da suposta irregularidade foi atribuída aos secretários municipais Zé Raimundo e Luiz Ronaldo de Abreu Sá, visto que ambos tinham autorização para fazer as transferências citadas.
“Essas movimentações financeiras irregulares, repetidas ao longo dos anos, somente poderiam ser realizadas mediante conduta dolosa do ora requerido, como principal administrador. Trata-se da destinação das verbas do FUNDEB para finalidades diversas daquelas indicadas na legislação, inclusive mediante o indevido trânsito do dinheiro de finalidade vinculada fora das contas específicas (impedindo, com isso, o controle efetivo da regular aplicação das verbas públicas)”, consta ainda na ação.
Despesas com recursos federais da educação
Fiscalizações realizadas tanto pela CGU quanto pela DFAM do TCE, detectaram que os gestores aplicaram indevidamente os recursos do FUNDEB com pagamento de despesas que não poderiam ter sido suportadas com recursos vinculados.
De acordo com a CGU, o recurso federal destinado a educação foi utilizado para pagar serviços de nutricionista no valor de R$ 28.100,00 (vinte e oito mil e cem reais) ao longo de todo o exercício e pagamento de tarifas bancárias no montante de R$ 13.539,73 (treze mil quinhentos e trinta e nove reais e setenta e três centavos) e R$ 229,10 (duzentos e vinte e nove reais e dez centavos).
“Nos termos dos regramentos do FUNDEB, os recursos do FUNDEB são destinados a dispêndios considerados como de manutenção e desenvolvimento do ensino, o que claramente não inclui o pagamento de nutricionista e de tarifas bancárias, que devem ser suportadas por outras fontes de recursos”, frisa na ação.
O procurador da República imputa ao Lukano Araújo, então prefeito do município, a responsabilização pelo suposto ato irregular, pois como gestor municipal o mesmo deveria supervisionar as contratações e aplicações dos recursos.
Além disso, também é culpabilizada a então secretária de educação Sebastiana Maria que geria os recursos do FUNDEB e era ordenadora das despesas referentes ao pagamento de nutricionista. Já os secretários de finanças a época, Zé Raimundo e Luiz Rolando, são imputados pois atuavam na gerência das contas-correntes mencionadas.
“As condutas ora delineadas denotam a gestão de maneira deficiente dos recursos recebidos do FUNDEB, não adotando, os requeridos, as cautelas básicas a administradores públicos, com procedimentos de controle e fiscalização definidos”, frisa-se na ação.
Dos pedidos
Em decorrência das constatações após apuração detalhada dos fatos, o Ministério Público Federal solicitou a condenação de Lukano Araújo, Sebastiana Maria e Zé Raimundo às penas cominadas no artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa, são elas: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.
O órgão ministerial também requer a condenação dos então secretários de finanças Zé Raimundo e Luiz Ronaldo ao pagamento de multa civil até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração recebida irregularmente.
Outro lado
Procurado pelo Viagora, o prefeito Zé Raimundo informou que não vai se manifestar sobre o assunto.
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