Prefeito de Fronteiras é multado em R$ 6 mil pelo Tribunal de Contas
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Piauí, por decisão unânime, concordou com o parecer do Ministério Público de Contas em sessão realizada no dia 01 de março deste ano.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Piauí, por decisão unânime, concordou com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e multou o prefeito de Fronteiras Eudes Agripino Ribeiro (PSD), em 1.500 UFR-PI, equivalente a R$ 6.480 por irregularidades em procedimento licitatório. A decisão foi proferida em 01 de março deste ano.
A decisão considerou o relatório de Representação da Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – VI DFAM. Também foi determinada uma recomendação ao prefeito para que consulte as áreas técnicas sempre que for realizar licitações e aditivos contratuais relativos a serviços.
O valor da multa aplicada deve ser recolhido ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC, no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da decisão.
Parecer do MPC
O Ministério Público de Contas, através do procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos, apresentou representação acerca de supostas irregularidades praticadas pela prefeitura de Fronteiras na licitação da Tomada de Preços nº 004/2021. Coube a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do TCE-PI, apurar os fatos apresentados e apresentar relatório técnico.
O procurador relata que a prefeitura abriu licitação que tinha como objetivo contratar empresa de engenharia para atuar no serviço de roçado manual em diversas estradas vicinais do município. A empresa Lima & Brito Consultoria e Serviços LTDA venceu o processo licitatório com a proposta de R$ 317.335,00 (trezentos e dezessete mil e trezentos e trinta e cinco reais) para execução das atividades, o contrato foi assinado em 13 de julho de 2021.
A prefeitura firmou contrato com validade de 90 dias, porém houve prorrogação para até o fim do ano exercido. Faltando apenas 22 dias para o término do prazo, um novo aditivo foi solicitado pelo Secretário de Infraestrutura, Joviano Gomes.
O parecer informa que o valor solicitado resultou em um aumento de R$ 73.727,73 (setenta e três mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e três centavos) no valor global do contrato, este número representa uma elevação de 23,23%. A prefeitura alegou que o aditivo foi requerido pela empresa contratada que através de planilha apontou a diferença entre o valor do serviço prestado e o estabelecido no projeto base. Apesar disso, nenhuma alteração foi realizada no projeto base, mesmo o município dispondo de engenheiro concursado.
“Ocorre que o município de Fronteiras realizou o Aditivo Contratual sem qualquer parecer técnico que justificasse ou comprovasse a necessidade dos aumentos de valores, impossibilitando a ampla fiscalização do contrato administrativo”, frisa o procurador.
O Ministério Público de Contas frisa na análise técnica que é considerado crime promover alteração contratual ou vantagem que favoreça o contratado, sem que haja autorização na lei, na licitação ou no contrato, ou ainda pagar fora da ordem cronológica prevista, conforme previsto no Art. 337-H do Código Penal Brasileiro.
“Em análise técnica, a DFAM pontuou que os contratos podem ser alterados pela administração, porém toda alteração de cláusula contratual, preço ou prazo deve ser formalizado mediante um Termo Aditivo de Contrato, instruído com as devidas justificativas, conforme definido no caput do art. 65 da lei 8.666/93”, aponta trecho do parecer.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
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