Nova Lei das Licitações começa a vigorar a partir de 1º de abril no Piauí
De acordo com o decreto, a nova legislação tem como objetivo aprimorar a compra ou contratação de bens, serviços e obras, tornando mais rápidas e eficientes.
O Governo do Piauí publicou nessa segunda-feira (20), no Diário Oficial do Estado (DOE), um decreto que estabelece o marco temporal e o procedimento de transição entre as leis atuais que reagem os contratos e licitações no serviço público, e a nova lei 14.133 de 2021. Segundo o documento, as medidas entrarão em vigor no dia 1 de abril.
De acordo com o decreto, a nova legislação tem como objetivo aprimorar a compra ou contratação de bens, serviços e obras, tornando mais rápidas e eficientes. Sendo assim, os processos de licitação e contratação autuados até o dia 31 de março, com fundamento nas leis 8.666/1993 e 10.520/2002, ou nos artigos 1º a 47-A da lei nº 12.462/2011, continuarão por essas normas regidos, exceto se houver opção expressa pela nova lei.
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O procurador-geral adjunto para Assuntos Administrativos, destaca que o órgão está promovendo curso para capacitar os servidores da área sobre a nova legislação. “Os processos de licitação e contratação autuados até o dia 31 de março, com fundamento nas leis 8.666/1993 e 10.520/2002, ou nos artigos 1º a 47-A da lei nº 12.462/2011, continuarão por essas normas regidos, exceto se houver opção expressa pela nova lei”, disse.
Segundo a Procuradoria, o curso iniciou nesta semana e vai até dia 25 de março, onde está sendo realizado no auditório da PGE, na sede órgão, na zona Leste de Teresina. Será abordado o novo decreto que pauta o marco temporal para a aplicação da lei.
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