Ação contra Controlador Geral da Prefeitura de Floriano muda de Vara
O magistrado alegou que as ações cíveis da fazenda pública passaram a ser da competência da 2ª Vara do município.
O juiz Franco Morette Felício de Azevedo, da 1ª Vara da Comarca de Floriano, emitiu decisão declarando a incompetência de sua vara para processar e julgar uma ação civil pública de improbidade administrativa, proposta pelo promotor José de Arimatéa Dourado leão, contra o contador Joziel Pereira da Rocha, Controlador Geral do município de Floriano e seu concunhado Robert Kleber Bezerra da Silva. A decisão foi emitida no dia 08 de novembro de 2022.
O magistrado alegou que com o advento da Lei Complementar nº 266 de 20 de setembro de 2022, que dispõe sobre a Organização, Divisão e Administração do Poder Judiciário do Estado do Piauí, as ações cíveis da fazenda pública passaram a ser da competência da 2ª Vara do município.
A ação então foi encaminhada para a 2ª Vara e está a cargo agora do juiz Carlos Marcello Sales Campos que já emitiu certidão no dia 18 de janeiro, para conclusão do processo mediante despacho, decisão ou sentença.
Ação Civil
Na ação proposta pelo Ministério Público Estadual, discorre que em 2017 foi instaurado um Procedimento Preparatório para investigar uma denúncia encaminhada para a Ouvidoria do órgão ministerial, onde havia sido relatado “indícios de enriquecimento ilícito e violação dos princípios constitucionais da administração público, inclusive com geração de danos ao erário” na Controladoria Geral da prefeitura de Floriano.
Consta na denúncia que em julho de 2016 Joziel Pereira da Rocha, enquanto ocupante do cargo de Controlador Geral do município de Floriano, havia contratado seu concunhado Robert Kleber Bezerra da Silva para exercer o cargo de Agente Operacional Nível V, lotado na Controladoria Geral, com salário bruto mensal de R$ 1.914,00. Foi apontado ainda que Robert Kleber nunca trabalhou no órgão e que somente percebia seu salário com a anuência do Joziel Pereira.
Nas diligências iniciais, o representante do MP solicitou a relação nominal dos servidores públicos municipais lotados na Controladoria Geral, no período de julho a dezembro de 2016. Logo após foram ouvidos os servidores do órgão, onde todos declararam que “não conheceram o requerido ROBERT, pois este nunca foi presenciado na Controladoria nem em outro órgão municipal no período referido”.
Notificado pelo MP, Joziel declarou que é servidor público no cargo de contador da prefeitura de Floriano e que assumiu o cargo de Controlador Geral no período de abril de 2013 até janeiro de 2017. Disse ainda “que o requerido ROBERT é seu concunhado e trabalhava na Controladoria, mas exercia sua função na cidade de Teresina/PI junto à empresa PLANACON, na assessoria contábil do município de Floriano, mesmo sem formação técnica para tanto; que durante a sua gestão os servidores contratados não recebiam portaria ou contrato temporário, e não tinha, também, controle de frequência dos servidores”.
Em audiência com o representante do Ministério Público, Robert Kleber disse que não tinha conhecimento que seu cargo era de Agente Operacional Nível V, pois nunca recebeu qualquer documento comprovando a sua nomeação para o município de Floriano.
Acrescentou que havia sido nomeado a pedido de seu concunhado Joziel e que trabalhou de julho a dezembro de 2016. Relatou ainda que “seu horário de trabalho era no turno da tarde, das 14 às 17 horas; que várias vezes viajou para Teresina a serviço do município, autorizado pelo chefe da contabilidade do município, MARCELO BRANDÃO; que seu serviço foi prestado na sede do município de Floriano, no setor da contabilidade, mas não lembra o nome de nenhum servidor que trabalhava no setor da contabilidade quando prestou serviços para o município de Floriano”.
Em audiência com o promotor, Marcelo Brandão declarou que exerceu o cargo comissionado de chefe da contabilidade, ficando até o mês de agosto ou setembro de 2016 e que não conheceu o servidor Robert Kleber. Disse ainda que nunca autorizou o Robert a viajar para Teresina.
Para o promotor José de Arimatéa na apuração dos fatos no Procedimento foi possível demonstrar que Robert Kleber foi de fato contratado pelo município de Floriano a pedido de seu concunhado Joziel Pereira, então Controlador Geral, para o cargo de Agente Operacional, onde recebeu salário sem trabalhar de julho a dezembro de 2016.
“JOZIEL PEREIRA DA ROCHA, que na qualidade de Controlador Geral do Município, responsável pela ordenação de despesas inerentes à execução orçamentária da Controladoria, e conhecedor do fato, deveria, por dever de ofício e lealdade à sua instituição, ter tomado as providências administrativas e legais necessárias, mas, dolosamente, não o fez, pois continuou autorizando o pagamento do salário de ROBERT, concorrendo, diretamente, para a prática do ato de improbidade administrativa, inclusive com geração de danos ao erário, importando enriquecimento ilícito e violando os princípios constitucionais da administração pública”, destaca o promotor.
Diante dos fatos e evidências, o representante do MP então pediu ao juiz da comarca o bloqueio de bens dos acusados para ressarcir o dano causado aos cofres do município. Solicitou também que fossem condenados nas penas previstas no art. 12, incisos I e III da Lei nº 8.429/92 (ressarcimento do dano e pagamento de multa).
Bloqueio de bens
No dia 08 de fevereiro de 2019 o juiz Noé Pacheco de Carvalho recebeu a denúncia do Ministério Público e determinou o bloqueio de bens e valores no valor de R$ 11.484,00 referente ao suposto prejuízo causado na razão de ½ dos réus, ou seja, o bloqueio será de R$ 5.742,00 para cada um. Devendo incidir inicialmente nos bens móveis e imóveis, e, em não sendo suficiente, que incida sobre os ativos financeiros.
Em junho de 2019, Joziel fez dois depósitos numa conta judicial do Banco do Brasil em Floriano, um no valor de R$ 4.924,46 e o outro no valor de R$ 817,44.
Outro lado
Procurado pelo Viagora, Joziel Pereira pediu que entrassemos em contato com o seu advogado para falar sobre o assunto. A reportagem ligou para o advogado de Joziel, mas até o fechamento da reportagem o celular do advogado encontrava-se fora de área. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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