Controlador Geral da Prefeitura de Floriano emite nota sobre ação
O advogado Tarcísio Sousa e Silva, que representa o Controlador Geral Joziel Pereira da Rocha, emitiu nota de esclarecimento nesta quinta-feira (09).
Nesta quinta-feira (09), o advogado Tarcísio Sousa e Silva, que representa o Controlador Geral da prefeitura de Floriano, Joziel Pereira da Rocha, emitiu nota de esclarecimento ao Viagora, referente à matéria publicada e intitulada “Ação contra Controlador Geral da Prefeitura de Floriano muda de Vara”.
O advogado pontua que “tramita o Processo nº 0800799-21.2018.8.18.0028 perante a 2ª Vara da Comarca de Floriano não teve sentença de 1º grau, ainda pendente de julgamento nesta Comarca. O processo está em trâmite regular, com a apresentação da pertinente defesa, a qual reitera o não cometimento de qualquer ato improbo pelo peticionante, quando do exercício de suas funções como Controlador do Município, bem como a condução de suas atividades no serviço público de maneira reta”.
Confira a nota de esclarecimento na íntegra
No intuito de esclarecer os internautas e a população em geral, informamos que tramita o Processo nº 0800799-21.2018.8.18.0028 perante a 2ª Vara da Comarca de Floriano não teve sentença de 1º grau, ainda pendente de julgamento nesta Comarca. O processo está em trâmite regular, com a apresentação da pertinente defesa, a qual reitera o não cometimento de qualquer ato improbo pelo peticionante, quando do exercício de suas funções como Controlador do Município, bem como a condução de suas atividades no serviço público de maneira reta. Entendemos que qualquer juízo de valor contrário ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, inc. LVII, da CF) ao analisar um processo judicial pode influenciar a produção de conclusões equivocadas, uma vez que inexiste sentença em 1º grau, nem muito menos condenação definitiva sobre a referida causa. Acostamos, por fim, a certidão de inexistência de condenação em improbidade emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que corrobora a ausência de qualquer condenação por parte do peticionante, o que mantém a sua total aptidão para exercício de qualquer cargo público.
Confira aqui a Certidão Negativa referente a Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
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