TCE multa prefeito de Demerval Lobão em R$ 4 mil por irregularidades em contrato
O ex-prefeito Luiz Gonzaga de Carvalho Júnior também foi multado em R$ 4.320. A sessão ordinária aconteceu no dia 8 de março.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), por decisão unânime, corroborou com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e multou o atual prefeito de Demerval Lobão, Ricardo de Moura Melo, e o ex-prefeito Luiz Gonzaga de Carvalho Júnior por irregularidades na contratação e fiscalização dos serviços de limpeza pública. O valor da penalidade aplicada a cada gestor é de 1.000 UFR/PI, que corresponde a R$ 4.320. A sessão ordinária da Corte ocorreu em 8 de março deste ano.
Também foi determinada a aplicação de multa a fiscal de contratos, Gleyce Carolyne Moraes Lima, que atuou no exercício de 2021. A penalidade é de 500 UFR/PI, que equivale a R$ 2.160.
A Segunda Câmara decidiu ainda pela instauração de uma Tomada de Contas Especial para confirmar os possíveis danos causados ao erário público e cobrar ressarcimento dos responsáveis.
Parecer do MPC
O procurador José Araújo Pinheiro Júnior, após representação encaminhada pela Diretoria de Fiscalizações da Administração Municipal - DFAM em face da Prefeitura Municipal de Demerval Lobão, emitiu relatório e apontou irregularidades no processo da Tomada de Preços nº 03/2018, que contratou a empresa Solução Serviços de Limpeza e Conservação Ltda, em acordo firmado em 25 de maio de 2018, para execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos, capina, varrição, roço, poda das vias públicas e logradouros.
Conforme o parecer, a empresa foi contratada por R$1.017.109,54 (um milhão, dezessete mil, cem e nove reais e cinquenta e quatro centavos), valor que representa o previsto no contrato somado aos aditivos.
O valor dos serviços firmado no Contrato n° 031/2018 e aditivos é de R$1.017.109,54, sendo que, somente no exercício de 2021, foi empenhada a quantia de R$ 1.225.807,75 e pago R$ 1.186.966,58, até a data 29/09/2021, aponta o parecer.
Sobrepreço
A equipe técnica que atuou na análise da Tomada de Preços nº 03/2018 destacou sobrepreço diante da carência de estudos preliminares e do dimensionamento dos serviços de limpeza pública.
Consta ainda que a empresa Solução Serviços de Limpeza e Conservação Ltda utilizou quantidade inferior de mão de obra para a execução dos serviços. A irregularidade foi atribuída ao ex-prefeito Luiz Gonzaga de Carvalho Júnior, aponta o MPC.
“Sobre o assunto, o TCU firmou jurisprudência entendendo que (1) é “irregular a contratação de serviços sem estudos de viabilidade técnica e econômica para justificar a economicidade da contratação” (Acórdão 3624/2011 - Segunda Câmara) e (2) que “as aquisições de bens pela Administração devem estar baseadas em estudos prévios que demonstrem a necessidade e viabilidade das aquisições, a fim de evitar o mau uso de recursos públicos e não limitar o sucesso dos objetivos que se buscam atingir” (Acórdão 2221/2012-Plenário)”, diz trecho do parecer.
Superfaturamento
Além disso, o MPC destacou superfaturamento identificado como consequência da execução parcial e o pagamento integral dos serviços contratados.
O parecer relata que houve contratação de serviços em grandes quantidades que foram superiores as necessárias para a execução, constatou-se ainda baixo padrão de qualidade em relação ao previsto no contrato. A equipe técnica fundamenta no relatório que “o fato que deve ser agravado pela constatação de falta de fiscalização da execução contratual e de ausência de um processo regular de liquidação da despesa”, reforça.
Outro superfaturamento foi identificado na utilização de mão de obra em quantidade inferior ao previsto na composição de preços. Ademais, não houve o pagamento relacionado a prestação de serviços do mês de outubro de 2021, garantida pelo Contrato 031-2018 (terceiro termo aditivo) consequente da Tomada de Preços nº 003/2018, com vigência a partir de 21 de maio de 2021.
No relatório da divisão técnica foi exposto ainda a ausência de fiscalização de execução contratual, pois não foram disponibilizados instrumentos adequados para a efetiva fiscalização do contrato de relevância superior para o município. “Houve omissão do Prefeito quanto à adequada supervisão dos atos de agentes por ele designados”, complementa.
Uma liquidação irregular da despesa também foi constatada no contrato, bem como aditivos segundo e terceiro, que descumpriram os requisitos legais aplicáveis. Conforme o MPC, as quatro irregularidades mencionadas acima foram atribuídas ao atual prefeito municipal Ricardo Melo, enquanto a Fiscal de Contratos, Gleyce Carolyne foi responsabilizada por omissão referente as medidas de fiscalização da execução contratual.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
Demerval Lobão
Piauí
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
Ministério Público de Contas do Piauí - MPC-PI
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