Homem é condenado a mais de 16 anos de prisão por homicídio em Teresina
Conforme a denúncia, no dia 30 de novembro de 2012, o réu golpeou a vítima com dois golpes de faca, a levando ao óbito.
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) obeteve a condenação do réu identificado com as iniciais A.S.S a uma pena de 16 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado em Teresina.
Os promotores de Justiça João Malata Neto, Yan Walter Carvalho Cavalcante e Naíra Junqueira Stevanato, representaram o órgão e tiveram a tese ministerial acatada pelo conselho de sentença em julgamento no Tribunal de Júri.
![Promotores representantes do MPPI](/media/images/2023/04/30/promotores-representantes-do-mppi.jpg.800x0_q95_crop.webp)
De acordo com o MPPI, além do crime de homicídio qualificado, o réu foi levado a julgamento pela utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (artigo 121, §2º, II e IV, do Código Penal).
Conforme a denúncia, no dia 30 de novembro de 2012, por volta das 4h da manhã, na Vila São Francisco, localizada na capital piauiense, o réu participou ativamente do assassinato de A.W.A.S, enquanto estava conversando com amigos. A vítima foi atacada com dois golpes de faca, que causaram ferimentos graves, vindo a óbito.
“Consta dos autos que o condenado A. S. S agiu por motivo fútil, em virtude do exacerbado sentimento de ciúmes, motivado pela suposta existência de um caso amoroso existente entre sua esposa e a vítima. Ato contínuo, ao perceber que a vítima encontrava-se desatenta, o condenado não lhe deu quaisquer chances de defesa, posto que armou-se com uma faca e, em seguida, logrou êxito em abordá-la de surpresa e de inopino, efetuando-lhe duas certeiras facadas nas regiões do tórax e das costas”, explica o promotor de Justiça João Malato Neto.
Ainda de acordo com o MPPI, os representantes destacaram que depois do crime, o réu saiu do local se vangloriando de ter matado a vítima.
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