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TCE suspende licitação de R$ 1,7 milhão do prefeito de Castelo do Piauí

A decisão foi expedida na manhã desta quarta-feira (05) pela conselheira Flora Izabel.

O Tribunal de Contas do Estado determinou a imediata suspensão dos atos do Pregão Eletrônico SRP nº 038/2022 da prefeitura de Castelo do Piauí, administrada pelo prefeito Magno Soares, a homologação do certame, junto com a formalização de Ata de Registro de Preços e da celebração de contrato, até que seja julgado o mérito da Representação. A decisão foi expedida na manhã desta quarta-feira (05) pela conselheira Flora Izabel.

A medida cautelar foi tomada após representação sigilosa encaminhada ao TCE com o intuito de impugnar a licitação cujo valor é de R$ 1.726.979,76 e que tem por objeto contratar empresa para aquisição de material de higiene e limpeza, para atender as necessidades do município de Castelo do Piauí. 

Foto: Facebook/ Magno SoaresMagno Soares, prefeito de Castelo do Piauí
Magno Soares, prefeito de Castelo do Piauí
O autor da representação diz que havia sido desqualificado do certame pelo pregoeiro, por não ter apresentado documentação de regularidade fiscal perante a fazenda do município. Ressalta, no entanto, que “a inabilitação foi baseada na cláusula editalícia nº 40.7; e que essa exigência (de dupla certificação) não corroboraria com o princípio da competitividade, muito menos com as demais regras do ordenamento jurídico brasileiro”.

Acrescenta ainda, que as autoridades municipais feriram um dos principais princípios da administração pública: o da economicidade. Visto que, na fase de lances ficou em segundo lugar com proposta de R$ 992.532,00, enquanto a vencedora ofereceu o valor de R$ 1.218,151,00. Nota-se uma diferença colossal de R$ 225.619,20 entre os lances. 

Por fim, aponta que alguns itens do Lote 1 arrematado pela empresa declarada vencedora não condiz com as exigências do Edital no item 5.

Na sua decisão a conselheira destaca “a diferença entre o valor previsto e a proposta vencedora é de R$ 508.828,76. Já a diferença entre a proposta vencedora e a segunda colocada é de R$ 225.619,00. Desse modo, resta dúvida se o valor proposto estaria superfaturado ou se o valor da proposta vencedora seria inexequível; carecendo de análise técnica cuidadosa em relação aos preços que estão sendo, efetivamente, praticados no mercado”.

Outro lado

Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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