Homem é condenado a 8 anos de prisão por tentar matar ex-mulher em Oeiras
Segundo a denúncia, na madrugada do dia 3 de novembro de 2022, por volta da 1h, o acusado tentou matar a vítima a facadas após saber que ela teria se relacionado com outro homem em uma festa.
O Tribunal Popular do Júri condenou o réu Jairo Vieira da Silva a 8 anos, 10 meses e 19 dias de prisão pelo crime de feminicídio tentado praticado contra a ex-companheira em Oeiras. O Ministério Público do Piauí (MPPI) foi representado no julgamento pelo promotor de Justiça José Sérvio.
De acordo com a denúncia do MPPI, na madrugada do dia 3 de novembro de 2022, por volta da 1h, o acusado tentou matar a vítima a facadas após saber que ela teria se relacionado com outro homem em uma festa.
O crime ocorreu nas proximidades da residência onde o acusado e a vítima conviviam em união estável, juntamente com um filho, de 5 anos de idade.
“Na manhã do dia anterior ao crime, o acusado acessou o celular da vítima e ouviu mensagens de áudio que ela enviara a amigas, afirmando que havia se relacionado intimamente com outro homem em uma festa em Santa Cruz do Piauí, no dia 1 de novembro do mesmo ano, para a qual ela foi sem a companhia do acusado. Após ouvir os áudios, o acusado saiu da casa, levando consigo o celular da vítima. No final da noite, ele retornou e, após discutir e agredir fisicamente a vítima com um tapa, na presença do filho e da sogra, foi até a gaveta do armário da cozinha em busca de uma faca”, narrou o promotor.
Ainda conforme o MP, a vítima fugiu do acusado fora da casa e foi perseguida, na ação o homem desferiu uma facada em seu abdômen, o que causou uma hemorragia e lesão no fígado e pâncreas.
“Mesmo ferida, a vítima continuou a correr, mas foi novamente perseguida e atingida na coxa por um golpe de faca desferido pelo acusado. Cassia conseguir entrar e se abrigar na casa de um vizinho”, explicou José Sérvio.
A defesa de Jairo alegou que o réu agiu sob violenta emoção. Pela sentença assinada pelo juiz, Presidente do Tribunal do Júri, Rafael Palludo, o acusado deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.
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