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Prefeita Jôve Oliveira de Piripiri é multada pelo Tribunal de Contas

A gestora foi multada por ausência de informações no Portal da Transparência do município.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), por decisão unânime, corroborou com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e multou a prefeita de Piripiri, Jovenilia Alves de Oliveira Monteiro, mais conhecida por Jôve Oliveira, por ausência de informações no Portal da Transparência do município. O valor da penalidade aplicada a gestora é de 200 UFR-PI, que equivale a R$ 864. A sessão ordinária da Corte foi realizada em 26 de abril deste ano.

Também foi determinado que a prefeita faça a integração dos dados no site em um prazo de 30 dias, além de adotar medidas para adequação e atualização da página na internet.

A multa deve ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC, em 30 dias, após o trânsito em julgado da decisão

Parecer do MPC

O procurador Leandro Maciel do Nascimento relatou que uma denúncia foi formulada pelos vereadores Andrea Karina de Azevedo, Luiz Menandro Amorim Brito, Domingos Gomes de Carvalho e Luís Carlos, Cristiano Cardoso Mendes, indicando supostas irregularidades no Portal da Transparência da prefeitura em relação as informações sobre servidores, cópias de contratações de fornecedores, procedimentos licitatórios, dentre outros.

Conforme a denúncia, uma averiguação do portal foi feita em 19 de abril de 2020, onde verificou-se que a aba do Portal da Transparência exibia a mensagem “não é possível acessar esse site”, desta forma impedindo que qualquer informação fosse visualizada. Além disso, os vereadores solicitaram ao TCE-PI a “confirmação da liminar vindicada, com a procedência da denúncia, notadamente no sentido de determinar à gestora municipal que ative o portal da transparência, bem como mantenha-o devidamente atualizado e por via de consequência, pedem aplicação de multa à gestora municipal”, reforça na denúncia.

Segundo o relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), em análise ao Portal da Transparência, o site registrou nota 60, 94% em relação ao período de 10 de dezembro de 2021 a 10 de fevereiro de 2022, com classificação a nível mediano.

A nota mediana foi referente as categorias despesa, instrumentos da gestão fiscal, planejamento e carta de serviços ao usuário. Além de obter índice deficiente na categoria serviço de informações ao cidadão e-Sic (eletrônico). Já no que diz respeito a gestão fiscal foi considerada inexistente.

Consta no relatório que uma nova análise foi realizada no período de 01 de setembro a 13 de outubro de 2022, onde a prefeitura apresentou média de 68,40%, ou seja, pouco avanço em relação a 2021. A categoria Receita em 2021 e 2022 registrou pontuação zero.

“Apresentou piora nas categorias Despesa; Informações institucionais; Licitações, dispensas, inexigibilidades e atas; Serviço de informação ao cidadão e-SIC físico”, reforça no relatório.

Diante do exposto, o MPC corroborou com a Divisão Técnica quanto as falhas apresentadas no site da prefeitura de Piripiri e destacou que o acesso as informações públicas é fundamental para a garantia da transparência na gestão pública, bem como o controle social e o combate à corrupção.

"O MPC ressalta a importância do processo em análise, visto que o acesso às informações públicas constitui norma fundamental, com assento no artigo 5º, XXXIII, da Carta da República de 1988 e, de tal dispositivo constitucional decorrem normas em defesa da transparência na gestão pública, especialmente para fomentar o controle social e o combate à corrupção. É o caso da edição da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal, com as modificações trazidas pela Lei Complementar nº 131/2009) e da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso às Informações Públicas), que impuseram a necessidade de disponibilização e divulgação, por meios eletrônicos de acesso público, das informações de interesse público", diz trecho do parecer.

Outro lado

O Viagoraprocurou a prefeita sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria a gestora não foi localizada.

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