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Juiz manda prefeito acabar com lixão a céu aberto na cidade de Campo Maior

A prefeitura informou através de nota que está ciente da referida decisão e que está levando os resíduos para o aterro regional de Altos.

O juiz Júlio Cesar Menezes Garcez, da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) e determinou que a Prefeitura de Campo Maior, administrada pelo prefeito Joãozinho Félix, e a empresa Investserv Serviços e Construções Ltda se abstenham, no prazo de 30 dias, de depositar os resíduos sólidos coletados no município em áreas que não sejam licenciadas pelo órgão ambiental competente. A decisão foi expedida no dia 07 de fevereiro deste ano.

Na decisão, o magistrado determinou ainda que os envolvidos devem “apresentar projeto logístico e financeiramente viável de estruturação do serviço público de disposição final dos resíduos sólidos produzidos no município no prazo de 90 (noventa) dias, seja via execução direta/consorciada, seja via terceirização.  

Foto: Matheus Santos/ViagoraPrefeito de Campo Maior, Joãozinho Félix.
Prefeito de Campo Maior, Joãozinho Félix.

Em caso de descumprimento, foi fixado multa diária ambiental e compensatória de R$ 50.000,00 e limitada a R$ 1.000.000,00, sem prejuízo dos crimes ambientais. 

Ação do MPPI

O Ministério Público, através do promotor Maurício Gomes de Souza, ingressou com ação civil no 03 de fevereiro deste ano com o objetivo de cessar o dano ambiental praticado pelos envolvidos ao destinar o lixo produzido no município de forma inadequada, visto que os resíduos são despejados a céu aberto em extensa área.

A investigação teve início com um Inquérito Civil visando apurar as condições de funcionamento do local utilizado atualmente pelo município para a disposição final de resíduos sólidos gerados em seu território.

De acordo com o MPPI, outro procedimento foi instaurado referente as irregularidades que gerou o ajuizamento da ação civil, de Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo município para implantação de medidas emergenciais no “lixão” para coibir a entrada de animais e pessoas não autorizadas no local, como cercamento, placas com avisos, e demais providências. As determinações não foram cumpridas e por isso resultou na execução da obrigação.

“O ajuizamento da presente ação, que dispõe sobre o tratamento de resíduos sólidos no município de Campo Maior, advém das conclusões da investigação levada a efeito no inquérito civil referido, as quais revelam total ineficiência e desleixo do ente réu no devido gerenciamento de resíduos sólidos gerados no município, em total desrespeito à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), a qual determina que o gerenciamento de resíduos sólidos, incumbência do município (art. 10, Lei 12.305/2010), é o “conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos” (art. 3º, inciso X)”,fundamenta na ação.

O lixão municipal foi submetido a inspeção em 09 de março de 2018 por parte da Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos, que apontou através do parecer as seguintes irregularidades identificadas: “localização inadequada, pois é próximo a núcleo populacional, inexistência de valas escavadas no interior do lixão, a exemplo da vala hospitalar e para o manejo adequado de material comum; abandono de mantas impermeabilizantes instaladas, sem dimensionamento para a condução de chorumes e gases para tratamento e aproveitamento: depósitos de efluentes de caminhão “limpa fossa” diretamente no solo”, explana no parecer técnico.

Em decorrência da situação encontrada, o MPPI constatou poluição ao meio ambiente em discordância com a legislação ambiental em vigor. O local possuí constante fluxo de chorume e resíduos de saúde.

Além disso, outra vistoria no local foi realizada em 18 de fevereiro de 2022 pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e recursos Naturais que além de reforçar as irregularidades indicadas pelo MPPI apontou outras como a disposição de diferentes tipos de resíduos, domiciliares, comerciais, industriais e hospitalares, no mesmo local.

“A disposição de lixo no Aterro está comprometida devido à falta de infraestrutura do espaço que desde o início de seu serviço de operação não adotou uma logística correta para a ocupação do mesmo, que, seria: a abertura de valas ao fundo do terro do Aterro, com avanço gradativo em direção a entrada, construção de vias internas de acesso, e cobertura de valas tão logo as mesmas atingissem sua capacidade”, aponta a secretaria.

Foto: Divulgação/ MPPILixão municipal de Campo maior.
Lixão municipal de Campo Maior.

De acordo com o órgão ministerial, a prefeitura firmou contrato com a empresa Investserv Servicos e Construções Ltda, no valor de R$ 3.623.899,32, através do Pregão Eletrônico nº 33/2021. No bojo dos serviços a serem executados estão a coleta de resíduos sólidos e coleta seletiva. No entanto, o MPPI encontrou situações em discordância com os objetos contratados.

“Ocorre que, não obstante o vultoso montante contratado, a destinação final dos resíduos sólidos gerados no município continua a ser realizada de modo absolutamente inadequado, sendo os resíduos coletados despejados pela empresa ré a céu aberto no “lixão” municipal, conforme demonstram as recentes imagens registradas do local”, aponta o MPPI.

A situação foi considerada pelo órgão ministerial como frequente, tendo em vista que em 2011 a prefeitura firmou convênio com a Funasa para repasse de R$ 1.220.000,00 visando "implantação de Sistema de Tratamento e Coleta de Resíduos Sólidos no Município de Campo Maior”. Deste montante, foi constatado, após análise de prestação de contas, que somente 27% das obras de engenharia previstas foram executadas.

“Tem-se que, há vários anos, o Município de Campo Maior, ao determinar o despejo a céu aberto de todo o lixo produzido no município, vem causando danos ambientais, degradando considerável área destinada ao descarte irregular do lixo privando a população como um todo dos benefícios oriundos da manutenção de um meio ambiente sadio e preservado”, pontua.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito de Campo Maior Joãozinho Félix, para falar sobre o assunto e através da assessoria de comunicação o gestor emitiu um esclarecimento. Confira abaixo a nota na íntegra:

A Prefeitura de Campo Maior está ciente da referida decisão. Já estamos fazendo testes, inclusive com conhecimento da Justiça, levando nossos resíduos para o aterro regional de Altos.

A viabilidade técnica foi avaliada de forma positiva e os trâmites junto a empresa responsável pelo descarte já está em fase de finalização. Além disso, diversas reuniões foram realizadas, contando inclusive com demais prefeitos da região e promotoria.

Nos próximos meses o lixo residual de Campo Maior será depositado no CTA localizado na zona rural de Altos. Campo Maior será uma das primeiras cidades do Piauí a fazer o descarte de forma correta. Não é à toa que somos A no selo do ICMS ecológico.

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