TCE aplica multa de R$ 4 mil ao prefeito de Alagoinha do Piauí
A sessão ordinária da Segunda Câmara foi realizada no dia 12 de abril de 2023.
O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) acolheu o parecer emitido pela conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), e decidiu, de forma unânime, pela aplicação de multa ao prefeito de Alagoinha do Piauí, Jorismar José da Rocha, por irregularidades na condução do Pregão Presencial nº 001/2022. O valor da penalidade é de 1.000 UFP/PI, que equivale a R$ 4.320. A sessão ordinária da Segunda Câmara foi realizada em 12 de abril deste ano.
Os conselheiros também determinaram que o prefeito faça constar em seus processos administrativos de aquisição de materiais de construção em geral, inclusive elétricos e hidráulicos, a justificativa dos quantitativos solicitados em licitações, com respectivo estudo de demanda, sobretudo quando adotada a modalidade Pregão.
Foi estabelecido ainda que deve ser feito o cadastramento dos contratos referentes ao Pregão Presencial nº 001/2022 da P. M. de Alagoinha do Piauí, no Sistema Contratos Web da Corte de Contas.
Parecer do MPC
A procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa relatou que uma representação foi formulada pelo Ministério Público do Estado, através do promotor de Justiça Eduardo Palácio Rocha, em face do prefeito Jorismar José, apontando indícios de irregularidades na condução do Pregão Presencial nº 001/2022 que tinha o objetivo de contratar empresa para fornecimento de material de iluminação pública e construção em geral destinado ao município e as secretarias.
Conforme o relatório elaborado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), o valor total homologado para a licitação foi de R$ 2.207.829,86, deste montante R$ 1.033.129,86 com o fornecedor Luiz Flávio Rodrigues Construções, R$ 500.500,00 com o fornecedor Centerlux Material Elétrico e Iluminação Ltda ME, R$ 401.500,00 com o fornecedor Central Construções e outros R$ 272.700,00 com o fornecedor Luís João de Brito ME.
Em sua conclusão, a divisão técnica apontou indícios de violação dos princípios da economicidade e eficiência na condução do pregão. “Em decorrência das constatações expostas, a Divisão Técnica concluiu sua análise manifestando-se pela procedência da presente Representação por entender que o representado deflagrou e conduziu procedimento licitatório com violação dos princípios da economicidade e eficiência, notadamente na ocorrência de falhas no tocante a não realização de adequada pesquisa de preços na definição da estimativa referente ao objeto contratual, bem como na ausência de estudo de demanda na definição dos quantitativos”.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Alagoinha do Piauí, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
Ministério Público de Contas do Piauí - MPC-PI
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