Família está desesperada após ordem de despejo de terreno do Grupo Claudino
A família reside no local há 40 anos e terá que sair do imóvel após a decisão da Justiça que determinou a reintegração de posse do terreno.
Após a decisão da Justiça que determinou a reintegração de posse de um terreno de propriedade do Grupo Claudino S/A, localizado no Planalto Ininga, na zona Leste de Teresina, uma família composta por 30 pessoas que reside no local há 40 anos, terá que deixar o imóvel sem ter para onde ir.
Em relato ao Viagora, dona Maria da Conceição contou que em 1982 pediu a João Claudino para morar no local. Segundo a matriarca, o empresário permitiu e disse que quando fosse precisar do terreno, iria dar um lugar para a família morar.
No mesmo espaço em que a família com ordem de despejo reside, está sendo construída uma pomposa mansão. A matriarca destaca que o tempo foi passando, sua família cresceu e agora um dos filhos de João Claudino está expulsando sem garantir direito algum.
“Viemos morar aqui nesse terreno, foi ele João Claudino que deu pra gente morar, só que ele disse que quando fosse precisar do terreno, daria um local pra gente, e que não era pra gente se preocupar. Só que não deu, e agora que ele já foi, os filhos ficaram e fizeram isso. Os filhos estão expulsando a gente daqui sem ter direito a nada. Quando a gente veio morar aqui, muita gente veio com carroça cheia de 'muda' para se ‘barrancar’ aqui dentro e nós não deixamos invadir. Meus filhos foram nascendo e crescendo, e casaram, tiveram uma família e foram morando aqui e já tem mais de 40 anos”, explicou Maria da Conceição.
Uma das noras de dona Maria, Francinete da Silva, diz que eles foram informados sobre o prazo do despejo, mas que não conseguiram uma moradia para se acomodarem. Ela revela que a família foi buscar ajuda na Superintendência das Ações Administrativas Descentralizadas (Saad Leste), Grupo sem Terra, Conselho Tutelar, Secretária de Ações Administrativas Descentralizadas (Semduh) e Prefeitura de Teresina, porém não obtiveram retorno.
“Repassaram para gente que tínhamos um prazo de 24 horas para sair do terreno. E desde que esse prazo começou, não conseguimos nada, nós estamos esperando um prazo de 30 ou 60 dias para a gente conseguir achar alguma coisa. Nós recebemos a notícia no mês retrasado que eles tinham ganhado a ação. Fomos na Saad, fomos no Conselho Tutelar, fomos na Semduh e lá ficaram de avaliar o caso e nunca veio ninguém, levamos tudo o que eles pediram, papel, documento, mas nunca ninguém vieram aqui. Também entrei em contato com pessoas da Prefeitura, e nada de ajuda. Não temos pra onde ir, não temos dinheiro para pagar aluguel, não temos casa para ir, não temos lugar nenhum para ir com essas crianças”, explicou a moradora.
Emocionada, Francinete afirma que ao todo são 15 crianças que moram no terreno, e que duas delas tem Transtorno do Espectro Autista e Transtorno de Déficit de Atenção (TDAH). A mãe frisa que suas filhas não conseguiram nem mais dormir, após o anúncio de despejo.
“Minhas filhas estão em casa, porque desde a hora que recebemos essa notícia entraram em desespero, estão tomando remédio para dormir para ficarem em paz”, desabafou.
A nora da matriarca alega que nenhum membro do grupo Claudino fechou acordo com eles, e que também não receberam um local alternativo para irem embora da propriedade do grupo empresarial. A família informou que tem até o final desta sexta-feira (05), para deixar o imóvel.
“Nenhum membro da família Claudino veio aqui pra fazer nenhum acordo. Procuramos eles para conversar e fazer acordo, nunca teve. Estão dizendo que ganhamos terreno, mas é mentira, não ganhamos nada disso”, afirmou.
Sobre a reintegração de posse
A juíza Lucicleide Pereira Belo, da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, determinou a expedição de mandado de reintegração de posse de um terreno de propriedade do Grupo Claudino S/A, localizado no bairro Planalto Ininga, na zona Leste de Teresina. A decisão foi proferida no dia 26 de abril.
"Dou seguimento ao feito e determino que expeça-se mandado de reintegração de posse do bem descrito nos autos, para que a parte executada desocupe em 24 horas o imóvel, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ”, decidiu a magistrada.
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