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Lei obriga cota para contratar jovens em projetos culturais no Piauí

O projeto de lei é de autoria da deputada Bárbara do Firmino (PP) e prevê um mínimo de 10% das vagas para jovens aprendizes, que tenham cumprido medida socioeducativa ou inscritos em projetos sociais.

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei nº 8.037, que dispõe sobre a contratação de jovens em eventos, projetos esportivos e culturais que contém benefício fiscal concedido pelo Estado. O documento foi publicado na edição do dia 05 de maio deste ano no Diário Oficial do Estado.

O projeto de lei é de autoria da deputada estadual Bárbara do Firmino (PP) e prevê que os referidos eventos deverão reservar em suas contratações de mão de obra, um mínimo de 10% para jovens aprendizes, ou ainda que tenham cumprido medida socioeducativa, jovens inscritos em projetos esportivos, cultural ou programas sociais desenvolvidos pelo Governo do Estado.

De acordo com a legislação, os jovens beneficiados devem ter entre 15 a 29 anos de idade, e cumprir os seguintes requisitos: estar matriculado, frequentando efetivamente o ensino fundamental ou médio e/ou programas de alfabetização e educação de jovens e adultos em escolas das redes públicas municipais e estaduais, sejam oriundos de famílias cadastradas no Programa Bolsa Família; apresentem defasagem de série/idade, apresentem algum tipo de deficiência, estejam em tratamento por uso de drogas; e estejam em situação de vulnerabilidade em razão de terem sido vítimas de violência, exploração sexual e situações análogas.

A lei ainda determina que das vagas reservadas um mínimo de 1/5 (um quinto) deverá ser destinado aos jovens que cumprem ou tenham cumprido medida socioeducativa.

“Nas vagas destinadas aos jovens inscritos em projetos esportivos ou culturais, deverá ser priorizada a contratação daqueles cujos projetos esportivo ou cultural possuam pertinência temática com o evento realizado”, diz em trecho da Lei.

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