Prefeitura de Teresina assina contrato emergencial de R$ 13 milhões com Litucera
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Semduh) renovou por mais seis meses com a empresa que administra a coleta de lixo na capital.
A Prefeitura de Teresina, deu continuidade ao contrato de coleta de lixo no município. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Semduh) renovou por mais seis meses com a empresa Litucera, que administra a coleta de lixo na capital.
Conforme o Diário Oficial, o valor total do contrato, assinado no dia 09/06/2023, é de R$ 13.585.78,74 (treze milhões e quinhentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos), assinado pelo contratante, Superintendente Gustavo Souza de Almendra Gaioso, da Superintendência das Ações Administrativas Descentralizadas Leste (SAAD Leste).
De acordo com a prefeitura, o contrato é de caráter emergencial, pelo fato do anterior com a empresa CTA estar programado para encerrar em 09 de junho. Com isso, a Secretaria de Administração (SEMA), tomou medidas emergenciais para contratar os serviços de limpeza pública.
Após o contrato anterior com a empresa CTA estar programado para encerrar, a SEMA (Secretaria de Administração) informou que tomou medidas emergenciais para contratar os serviços de limpeza pública. Entretanto, houve uma intervenção do Tribunal de Contas do Estado, que exigiu ajustes no termo de referência e na documentação das empresas participantes.
A prefeitura informou ainda que cumpriu integralmente a decisão do TCE. Diante dessa situação, a SEMDUH e as Superintendências de Ações Administrativas Descentralizadas (SAADs), solicitaram uma dispensa emergencial que tramitou na última semana. Nesse processo, foram recebidas quatro propostas, sendo três delas apresentadas presencialmente na SEMDUH.
Outro lado
A Via Ambiental procurou o Viagora e emitiu uma nota sobre o assunto. Confira abaixo a nota na íntegra:
- A Via Ambiental foi convidada a apresentar preço para a contratação emergencial por dispensa de licitação dos serviços do sistema de limpeza urbana de Teresina, ao qual apresentou valor de R$ 13,8 milhões/ mês;
- Esse valor representa um desconto de 16% frente ao orçamento básico de R$ 16,6 milhões/ mês fornecido pela Prefeitura de Teresina, ou seja, quase três milhões de economica por mês aos cofres públicos. Ao longo de seis meses de contrato, a economia seria de quase R$ 20 milhões;
- A Via Ambiental foi desclassificada pela Prefeitura de Teresina e por não concordar, precisou recorrer ao Tribunal de Contas;
- Desde 18/05 o Tribunal de Contas acatou ao pedido da Via Ambiental e decidiu pela irregularidade de sua desclassificação;
- A decisão foi seguidamente descumprida pela Prefeitura de Teresina, que seguiu com atos opostos aqueles determinados pelo TCE;
- Em 29/05, diante da continuidade do descumprimento da decisão, a Via Ambiental precisou recorrer novamente ao Tribunal de Contas;
- Imediatamente o TCE ratificou a necessidade de imediata reclassificação da Via Ambiental e convocação para que apresentasse a documentação de habilitação em dois dias após solicitada, conforme previsto no Termo de Referência;
- Até a presente data, mesmo transcorridos quase 30 dias desde a decisão do TCE, a Via Ambiental ainda não foi convocada a apresentar a documentação de habilitação, conforme preconiza o Termo de Referência e a decisão do TCE;
- A Via Ambiental detém toda a documentação necessária a sua habilitação jurídica, técnica e econômica, resultado de mais de 15 anos de atuação em contratos de limpeza urbana em cidades de porte semelhantes a Teresina;
- Na data de hoje, a Prefeitura de Teresina publicou assinatura de contrato emergencial com a Litucera por R$ 19,1 milhões por mês;
- Desconhece-se tal procedimento, que na prática representa um triple jurídico e legal, já que o contrato atual perdura há 72 mese e por isso não pode ser prorrogado sob nenhuma hipótese;
- Realizar novo processo de dispensa de licitação, quando existe um em curso e com decisão do Tribunal de Contas para sua continuidade, é uma afronta a razoabilidade, legalidade e moralidade pública;
- Contratar a Litucera, ao invés do Consórcio Teresina Ambiental, nada mais é do que a continuidade da atual contratação;
- Causa estranheza o convite apenas a empresas de São Paulo, sede da Litucera, ao tempo que existem diversas empresas da região nordeste aptas a executar o mesmo serviço por preços reconhecidamente menores, como a Via Ambiental, por exemplo, que sequer foi convidada para essa nova dispensa de licitação;
- Também causa muita estranheza a contratação da Litucera nesse novo processo, já que a mesma foi convidada no processo de dispensa de licitação vencido pela Via Ambiental, porém não apresentou proposta de preços e tentou, sem sucesso, barrar o processo junto ao Tribunal de Contas e Tribunal de Justiça. Ambos negaram os pedidos da empresa e mantiveram o certame.
Dessa maneira, diante de todo o exposto, a Via Ambiental permanece à disposição da Prefeitura de Teresina para apresentação da documentação de habilitação, conforme determinado nas suscessivas decisões do Tribunal de Contas e previsto no Termo de Referência.
E por fim, a Via Ambiental reforça seu compromisso em concluir a contratação e iniciar a mobilização de maneira a prestar os serviços com excelência operacional e enorme economia aos cofres públicos.
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