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Justiça Itinerante chegará a Pedro II na próxima segunda-feira

De acordo com o TJ-PI, os atendimentos da Justiça Itinerante vão ser realizados até a próxima sexta-feira (23).

A partir desta segunda-feira (19), a cidade de Pedro II, localizada a 200 km de Teresina, vai receber os serviços da Justiça Itinerante, com atendimentos voltados à garantia do exercício da cidadania de forma totalmente gratuita.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), os atendimentos da Justiça Itinerante vão ser realizados até a próxima sexta-feira (23), na praça Domingos Mourão, a praça da Prefeitura, com início marcado para a partir das 8h, mediante a entrega de senhas.

Foto: Divulgação/ TJ-PIUnidade móvel da Justiça Itinerante
Unidade móvel da Justiça Itinerante

Segundo a analista judicial e membro da Justiça Itinerante, Robertha Sampaio, a cada duas semanas, jornadas no interior do Piauí e nos bairros de Teresina são realizadas. “A cada duas semanas, realizamos jornadas no interior do Piauí e nos bairros de Teresina levando serviços como a emissão de documentos essenciais à cidadania, reconhecimento de paternidade, união estável, dentre outros, de forma gratuita e simplificada à população. Nesta próxima semana, chegou a vez de Pedro II ser contemplada com os atendimentos, e para que eles sejam efetuados, a população precisa estar atenta à documentação necessária para cada demanda”, explica.

Conforme o TJ-PI, a Justiça Itinerante é uma ferramenta que disponibiliza, em um só lugar, serviços como divórcio consensual, retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito, homologação de acordo de pensão alimentícia, dentre outros serviços.

Confira os documentos necessários para cada serviço

Reconhecimento de paternidade:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.

Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.

Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.

Reconhecimento de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.

2º via de Registro Civil:
– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.

RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).

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