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Dr. Pessoa delimita áreas administradas pela Saad Sudeste I e II

A medida foi publicada nessa segunda-feira (19), no Diário Oficial do Município e ocorre após a divisão das Saads aprovada pela Câmara Municipal de Teresina.

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, assinou o decreto nº 24.365 que dispõe sobre a delimitação da circunscrição administrativa da Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas - SAAD Sudeste I e da Saad Sudeste II. A medida foi publicada na edição dessa segunda-feira (19), no Diário Oficial do Município.

A medida ocorre após a divisão das Saads aprovada pela Câmara Municipal de Teresina no dia 02 de maio deste ano. O projeto compõe o pacote de reformas que prevê também a criação de três coordenadorias e a criação de centrais de licitações na Eturb, Prodater e na FMS.

Desta forma, o gestor estabeleceu que a Saad Sudeste I ficará responsável pelos bairros: Beira Rio, Tancredo Neves, Comprida, Extrema, Novo Horizonte, Redonda, Parque Poti, São Sebastião, Verdecap, Bom Princípio, parte sul do bairro Itararé, com limite na Avenida José Francisco de Almeida Neto e parte sul do bairro Renascença, com limite na Avenida Noé Mendes. Também foi incluído o Núcleo Urbano Santana.

Foto: Divulgação/ Diário Oficial do MunicípioDelimitação das áreas administradas pela Saad Sudeste e Sudeste II.
Delimitação das áreas administradas pela Saad Sudeste e Sudeste II.

Enquanto a superintendência da Sudeste II, administrará os bairros: São Raimundo, Livramento, Gurupi, Parque Ideal, Colorado, Todos os Santos, Flor do Campo, parte norte do bairro Itararé, com limite na Avenida José Francisco de Almeida Neto e parte norte do bairro Renascença, com limite na Avenida Noé Mendes. Além do Núcleo Urbano Taboca.

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