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TCE aplica multa ao prefeito de Lagoa de São Francisco

O prefeito João Arilson informou que ainda está aguardando ser notificado e que as providências foram tomadas.

O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) acolheu o parecer emitido pela conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), e decidiu, de forma unânime, pela aplicação de multa ao prefeito de Lagoa de São Francisco, João Arilson de Mesquita Bezerra, mais conhecido como João Arilson, por inadequações no Portal da Transparência do município O valor da penalidade é de 200 UFP/PI, que equivale a R$ 864. A sessão ordinária da Segunda Câmara foi realizada em 24 de maio deste ano.

A Corte também decidiu pela expedição de determinação ao gestor para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, faça a adequação do Portal da Transparência “obedecendo ao que disciplina a Lei Complementar nº 101/2000 (mormente o disposto no artigo 48, caput), Lei nº 12.527/2011 (artigo 8º) e Instrução Normativa n° 01/2019, sob pena de aplicação de nova sanção de multa”, diz em trecho da decisão.

Parecer do MPC

A procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa relatou que uma representação foi formulada em face do prefeito João Arilson, referente a omissão na disponibilização e divulgação de informações exigidas através de meios eletrônicos de acesso público visando garantir o princípio da transparência na gestão pública.

Segundo a representante do MPC, uma análise do site eletrônico foi realizada no dia 30 de março de 2022 onde constatou-se que a prefeitura não disponibilizou as informações em tempo real e de modo satisfatório, para além dos dados de receitas e despesas. Diante disto, o órgão fiscalizador classificou o portal como nível Deficiente.

No relatório emitido pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS), consta que uma nova verificação foi promovida para avaliar a qualidade do portal da transparência referente ao ano de 2022 que resultou em outro nível, desta vez o município foi classificado como Intermediário com média ponderada de 50,19%.

“Destaca a DfContas 1, em seu relatório de análise, que a não disponibilização de informações de interesse público, no Portal da Transparência referente à Prefeitura Municipal de Lagoa do São Francisco, constatada durante rotineira averiguação dos sites eletrônicos mantidos pelos municípios piauienses, enseja em descumprimento da transparência exigida da administração pública”, reforça a divisão técnica.

A divisão técnica pontuou a necessidade de atualização dos sites eletrônicos que informam a população sobre a gestão pública como prevê a normativa da Lei de Acesso a Informação.

“Além de outros instrumentos normativos, a Lei nº 12.527/11 ou Lei de Acesso à Informação - LAI regulamentou em âmbito nacional o direito de acesso às informações públicas por parte dos cidadãos (garantia prevista no inciso XXIII do art. 5º da CF/88). Tal regramento prevê a obrigação da disponibilização das informações orçamentárias e financeiras em tempo real por meio da Rede Mundial de Computadores através de um banco de dados completo, atualizado e acessível”, diz em trecho do relatório.

Em relação a outra irregularidade informada no relatório está ausência de padronização na disposição dos dados no portal da transparência. "Informa-se também que o site do portal não possui o formato do endereço eletrônico determinado para todo o Poder Executivo Estadual e Municipal, formado pela tríade: “transparência”, “nome da cidade” e “domínio exclusivo” das organizações governamentais do Estado do Piauí .pi.gov.br., devendo, portanto, a Prefeitura adequar o seu Portal da Transparência aos termos da Recomendação TC/009390/2020 deste TCE", atesta a DFContas. 

Diante dos fatos apresentados e da análise da DFContas, o Ministério Público de Contas reforçou que os princípios da publicidade e transparência das informações administrativas e legislativas são deveres da prefeitura e da Câmara Municipal.

A importância da divulgação de informações dispostas de forma simples e rápida para a sociedade conhecer as ações do município também foi destacada. “Neste caso, embora procurando abastecer o sítio com as informações necessárias depois de recebida a representação, com a melhora da classificação do ente fiscalizado, restou comprovado o descumprimento ao direito fundamental de acesso à informação, previsto no artigo 5°, XXIII, da CF/88, e disciplinado nos arts. 48, 48-A e art. 73-B, inciso III, da LRF, bem como na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), o que motivou a interposição da presente Representação, a fim de compelir o gestor a adotar as providências necessárias para o saneamento da irregularidade”, reforça no posicionamento do MPC.

Foi constatado falhas no portal mesmo que após a análise tenha ocorrido uma evolução no nível do portal. “Assim, resta a conclusão de que o jurisdicionado precisa aprimorar o seu sítio na Rede Mundial de Computadores/Internet de forma a atender a legislação que embasa os critérios constantes na Matriz de Fiscalização da Transparência (IN TCE-PI nº 01/2019) e elevar o seu índice de transparência a um nível satisfatório”, diz trecho do parecer.

Outro lado

O Viagora entrou em contato com o prefeito de Lagoa de São Francisco para tratar sobre o assunto, João Arilson informou que ainda está aguardando ser notificado, mas que as providências já foram tomadas.

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